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Projeto de lei que garantiria moradia a funcionários de condomínios após demissão é arquivado

Proposta previa a permanência do trabalhador no imóvel funcional até o fim do ano letivo dos filhos, mas foi considerada inconstitucional por invadir competências da União e contrariar convenções coletivas

Projeto de lei que garantiria moradia a funcionários de condomínios após demissão é arquivado
Foto: Imagem ilustrativa

O Projeto de Lei nº 1978/2016, que tramitava há quase uma década na tentativa de garantir o direito de permanência de funcionários de condomínios em moradias funcionais mesmo após a rescisão contratual, foi oficialmente arquivado. A proposta previa que trabalhadores que residissem no local de trabalho e tivessem filhos em idade escolar pudessem permanecer no imóvel até o encerramento do ano letivo.

Apesar da intenção social da medida, o projeto foi considerado inconstitucional por violar a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. Além disso, a proposta entrava em conflito com normas já previstas em convenções coletivas de trabalho, que regulamentam a moradia funcional, prazos de desocupação e compensações em casos de desligamento.

Importante destacar que a moradia funcional não é uma obrigação legal imposta aos condomínios, mas sim um benefício facultativo concedido por algumas administrações como forma de otimizar a rotina do trabalhador e reduzir custos com deslocamento.

Com a atuação técnica e contínua do Secovi Rio, que acompanhou a tramitação do projeto desde sua proposição, os impactos negativos do texto foram amplamente debatidos. A entidade contribuiu com esclarecimentos que auxiliaram no seu arquivamento, preservando a segurança jurídica e a autonomia das convenções coletivas no setor condominial.

Com o arquivamento, nenhuma alteração nas regras vigentes será implementada. Os funcionários que recebem moradia funcional continuarão seguindo as diretrizes estabelecidas em convenção coletiva, que já preveem prazos para desocupação e, em alguns casos, o pagamento de valores adicionais para auxiliar na mudança.

A decisão reforça a importância da representação institucional do setor condominial e a necessidade de acompanhamento técnico das proposições legislativas que afetam diretamente a gestão dos empreendimentos residenciais e comerciais.

Fonte: SECOVI-RJ