PL cria fundo contra inadimplência no Minha Casa, Minha Vida
Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê criação de fundo garantidor e seguro obrigatório contra dívidas condominiais em empreendimentos do programa federal

A Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 4818/24, que propõe a criação de um mecanismo financeiro para reduzir a inadimplência condominial nos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A proposta, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), busca enfrentar um dos principais desafios enfrentados por moradores e gestores de condomínios populares: o não pagamento das taxas condominiais.
O texto do projeto prevê a instituição do Fundo Federal Garantidor Contra Inadimplência Condominial (FFGIC), um fundo que poderá concentrar recursos da União — estimados em até R$ 500 milhões — para assegurar o pagamento de débitos condominiais acumulados nos imóveis vinculados ao MCMV. Poderão participar como cotistas pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos públicos.
Segundo o autor da proposta, a inadimplência tem se tornado uma questão recorrente entre os beneficiários do programa, afetando diretamente a manutenção das áreas comuns, a oferta de serviços essenciais e a conservação dos imóveis. Uczai destacou que esse cenário pode comprometer “a qualidade de vida e a segurança dos moradores” se medidas não forem adotadas.
Além da criação do fundo, o projeto também estabelece a obrigatoriedade de um seguro contra inadimplência condominial nos novos contratos do Minha Casa, Minha Vida. A medida tem como objetivo proporcionar uma camada adicional de proteção, garantindo que o condomínio tenha mecanismos para lidar com inadimplência sem prejudicar os demais moradores.
Outra inovação da proposta é a previsão de que os imóveis do programa sejam impenhoráveis, não podendo ser objeto de penhora, execução hipotecária, financiamento direto ou qualquer medida de constrição judicial — uma proteção pensada para resguardar famílias em situação de vulnerabilidade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e deve ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação. Caso aprovado, o fundo e as novas regras poderão representar uma mudança importante na forma como a inadimplência é enfrentada nos condomínios populares vinculados ao programa habitacional federal.
Especialistas em gestão condominial avaliam que, se implementadas, essas medidas podem reduzir os impactos da inadimplência sobre a gestão financeira dos condomínios e assegurar maior estabilidade na manutenção de áreas comuns e serviços essenciais para os moradores.
Fonte: Gazeta do RN