Caruaru esclarece taxa de lixo para condomínios
Município detalha critérios, orienta sobre regularização cadastral e explica como condomínios enquadrados como grandes geradores podem corrigir cobrança no carnê do IPTU

A Prefeitura Municipal de Caruaru (PE), por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), emitiu nota oficial esclarecendo as regras relativas à cobrança da Taxa de Coleta de Lixo nos boletos do IPTU de condomínios residenciais classificados como grandes geradores de resíduos sólidos. A medida, prevista na Lei nº 7.372/25, havia gerado dúvidas entre administradores condominiais e moradores acerca da forma de lançamento e dos valores cobrados para 2026.
Segundo a prefeitura, a cobrança integral da taxa no carnê do IPTU ocorreu, na maioria dos casos, porque os condomínios que se enquadram como grandes geradores não concluíram o cadastro obrigatório junto ao município. Essa regularização cadastral é condição essencial para que a taxa seja lançada corretamente e de forma proporcional ao período efetivo de atuação da coletividade condominial no exercício.
O município destacou que grandes geradores são aqueles empreendimentos que produzem mais de 300 litros de resíduos sólidos por dia, representando cerca de 11% dos imóveis de Caruaru, incluindo vários condomínios residenciais de maior porte. Os demais imóveis da cidade não tiveram qualquer alteração na forma de cobrança da taxa.
Para corrigir eventuais lançamentos indevidos, a administração orienta que o condomínio regularize o cadastro junto à prefeitura por meio do Portal do Contribuinte, onde será gerado um novo boleto contendo apenas os valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro. Os boletos emitidos anteriormente, com cobrança integral, devem ser desconsiderados.
Além disso, a prefeitura informou que, caso o condomínio — já enquadrado como grande gerador — tenha efetuado o pagamento antecipado da taxa integral, é possível solicitar junto à Sefaz, por meio da plataforma digital oficial, a abertura de processo de compensação ou restituição dos valores pagos a maior.
A iniciativa busca oferecer transparência e justiça fiscal no tratamento das cobranças tributárias que afetam condomínios e outros grandes produtores de resíduos, ao mesmo tempo em que reforça o papel da administração pública em orientar corretamente os contribuintes sobre obrigações legais e procedimentos administrativos.
Sob a perspectiva da gestão condominial, a situação evidencia a importância de que administradoras e síndicos estejam atentos às exigências legais e à regularização cadastral de seus empreendimentos, de modo a evitar cobranças equivocadas que possam impactar o orçamento condominial e gerar conflitos com moradores.
Fonte: Blog Cenário