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STJ mantém veto a habite-se de prédio em João Pessoa

Edifício Way teve licença de habitação barrada após fiscalização apontar que construção ultrapassou limite máximo permitido na orla de Tambaú

Prédio em João Pessoa fica 45 cm maior que o limite, e Justiça nega licença
Foto: Foto: Reprodução

STJ mantém veto a habite-se de prédio em João Pessoa por excesso de 45 cm na altura

Um impasse jurídico envolvendo o edifício Way, localizado no bairro de Tambaú, em João Pessoa (PB), ganhou novos desdobramentos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, rejeitou recurso da construtora Cobran e manteve a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que barrou a expedição do Habite-se (licença de habitação) do empreendimento por ultrapassar em 45 centímetros o limite máximo de altura permitido na região.

O prédio, finalizado em dezembro de 2023, possui oito pavimentos, cobertura e 147 flats já vendidos e entregues. No entanto, fiscalização da Secretaria de Planejamento constatou que a obra atingiu 25,95 metros de altura — 30 cm a mais do que constava no alvará e 45 cm acima do gabarito previsto na Lei Complementar nº 166/2024, que estabelece limite de 25,50 metros para edificações na área.

A construtora acionou a Justiça alegando que o edifício foi construído nos exatos termos autorizados em 2019 e que não houve qualquer irregularidade. Em primeira instância, a juíza Luciana Celle Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar favorável à empresa. No entanto, o Ministério Público da Paraíba (MP-PB) recorreu, sustentando que a vistoria comprovou o descumprimento legal. Em agosto de 2024, o então presidente do TJ-PB, desembargador João Benedito da Silva, suspendeu a liminar e barrou o Habite-se.

Com a derrota, a construtora recorreu ao STJ alegando usurpação de competência, mas o ministro Herman Benjamin rejeitou o argumento, reforçando a validade da decisão do TJ-PB até o julgamento definitivo do mérito, ainda sem prazo definido.

O que dizem as partes
O advogado da construtora, Walter Agra Júnior, afirmou que não houve ganho de área construída e que a empresa aguarda o julgamento no TJ-PB.

“Não houve qualquer modificação em relação ao alvará concedido. A empresa não ganhou 1 milímetro de área construída”, declarou.

Ele ainda disse esperar diálogo com o novo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Coutinho, para evitar prejuízos aos consumidores.

Em contrapartida, o chefe do MP-PB defendeu a decisão judicial.

“A manutenção e o respeito à norma constitucional que impõe a altura do gabarito dos prédios do nosso estado é um patrimônio da sociedade paraibana, do nosso meio ambiente. É muito importante que seja preservado”, destacou Coutinho.

O empreendimento
Localizado a apenas 50 metros da orla, o Way foi anunciado como um projeto inovador, com “apartamentos multiconectáveis” e módulos de 19,6 m² a 30 m². O prédio oferece estrutura de luxo, como piscina panorâmica e spa com hidromassagem aquecida. Flats de apenas 21 m² chegaram a ser anunciados por mais de R$ 500 mil.

Enquanto a disputa jurídica avança, compradores e moradores aguardam uma definição para a regularização do imóvel. O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de zoneamento urbano e da fiscalização em empreendimentos imobiliários, especialmente em áreas de grande valorização.

Fonte: G1