Prédio abandonado é interditado pela terceira vez
Construção no bairro Itacolomi, em Balneário Piçarras, preocupa por riscos à segurança; prefeitura recorre à Justiça para buscar solução

Obra abandonada é interditada pela terceira vez
Uma obra abandonada em Balneário Piçarras, no litoral norte de Santa Catarina, foi interditada pela terceira vez por questões de segurança. O imóvel está localizado na Avenida Nereu Ramos, na esquina com a Rua Tainha, no bairro Itacolomi.
A nova interdição foi realizada pela Defesa Civil após denúncias sobre as condições do local. Segundo a prefeitura, a medida busca impedir a entrada e a permanência de pessoas na construção, diante dos riscos identificados.
A obra permanece sem continuidade, e a situação vem exigindo acompanhamento dos órgãos municipais responsáveis.
Prefeitura fechou o perímetro da construção
Além da interdição, a Secretaria Municipal de Obras realizou o fechamento do perímetro do imóvel para dificultar o acesso e reduzir a exposição de pessoas a possíveis riscos.
De acordo com a administração municipal, foram adotadas medidas administrativas diante do descumprimento de obrigações previstas na legislação urbanística, especialmente na Lei Complementar nº 231/2023.
A coordenadora interina de Proteção e Defesa Civil de Balneário Piçarras, Carla Krug, afirmou que o órgão mantém o acompanhamento preventivo da situação e que a prefeitura busca uma solução judicial para o abandono da construção.
A orientação do município é que a população não entre no imóvel interditado e comunique às autoridades qualquer situação que possa colocar em risco quem circula nas proximidades.
Possibilidade de demolição depende da Justiça
Diante da continuidade do abandono, a prefeitura informou que busca medidas judiciais para viabilizar as providências necessárias em relação ao imóvel, incluindo a possibilidade de demolição.
O caso está relacionado a uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o município, os proprietários deverão ser formalmente citados para cumprir as determinações judiciais pertinentes.
A administração municipal esclareceu que não pode demolir a estrutura de forma arbitrária. Por isso, as medidas dependem do cumprimento das etapas legais e das decisões tomadas no processo.
Até a publicação da reportagem, não havia confirmação de uma data para a demolição.
Abandono de edificações exige fiscalização
A situação em Balneário Piçarras chama atenção para os problemas que construções abandonadas podem gerar para a segurança pública. Imóveis sem manutenção e sem controle de acesso podem expor pedestres, vizinhos e outras pessoas a riscos, dependendo das condições da estrutura e do entorno.
A avaliação de cada caso deve considerar as características da edificação, o estado de conservação e os riscos identificados pelos profissionais e órgãos competentes. A interdição preventiva é uma medida destinada a restringir o acesso quando há preocupação com a segurança.
A situação também evidencia a importância da fiscalização municipal e da responsabilização dos proprietários pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis aos imóveis.
O que condomínios podem aprender com o caso
Embora a ocorrência envolva uma obra abandonada, e não um condomínio residencial em funcionamento, o episódio traz reflexões relevantes para síndicos e administradoras.
A manutenção preventiva, as inspeções técnicas e o acompanhamento de sinais de deterioração são fundamentais para identificar problemas antes que se agravem. Quando há suspeita de risco estrutural, a avaliação deve ser realizada por profissionais habilitados, e as recomendações técnicas precisam ser tratadas com prioridade.
Também é importante manter registros das inspeções, dos reparos executados e das providências adotadas diante de problemas identificados. Em situações que envolvam risco à integridade das pessoas, as orientações da Defesa Civil e dos demais órgãos competentes devem ser respeitadas.
Caso reforça a importância da prevenção
A terceira interdição da obra em Balneário Piçarras demonstra que o abandono de uma edificação pode exigir atuação contínua do poder público e medidas judiciais para que uma solução seja efetivada.
A eventual demolição ainda depende dos procedimentos legais necessários. Enquanto isso, a área permanece sob medidas preventivas para evitar o acesso de pessoas à construção.
Para a gestão condominial e a engenharia, o episódio reforça a importância da conservação dos imóveis, da avaliação técnica de riscos e da adoção de providências adequadas para proteger moradores, trabalhadores e a população que circula nas proximidades.