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Porteiro demitido por portaria virtual será indenizado

Decisão reconheceu a dispensa do funcionário após instalação do sistema automatizado e puniu o condomínio por má-fé ao mentir em audiência, dizendo que nunca teve portaria virtual

Porteiro é demitido por implantação de portaria virtual em São Vicente e condomínio será condenado por má-fé
Foto: Imagem ilustrativa

Um condomínio residencial de São Vicente, no litoral de São Paulo, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 112 mil após substituir um funcionário por um sistema de portaria virtual e negar, em audiência, que o serviço existia. A sentença, proferida pela 1ª Vara do Trabalho do município, reconheceu que o prédio mentiu sobre a implantação da tecnologia — fato comprovado por documentos e pela própria empresa responsável pela instalação.

O advogado Alexandre Leandro, que representou o ex-porteiro dispensado em setembro de 2024, destacou que a decisão vai além da reparação individual.

“Ela expõe a urgência de se criar uma lei geral de proteção aos trabalhadores diante da automação, tal como previsto na Constituição desde 1988, mas que até hoje não foi regulamentada”, afirmou.

Automação sem proteção

O funcionário atuava como controlador de acesso e foi demitido logo após o condomínio contratar uma empresa de portaria virtual — sistema que utiliza câmeras, interfones e monitoramento remoto para substituir o porteiro presencial. Apesar de negar o uso do serviço, o condomínio não conseguiu sustentar a versão em juízo.

A Justiça comprovou, com base em mandado de constatação e em informações prestadas pela empresa contratada, que a portaria virtual começou a operar em 1º de outubro de 2024, apenas um dia após a dispensa do trabalhador.

“Ficou claro que houve substituição direta da mão de obra humana pela automação, sem pagamento da indenização prevista na convenção coletiva”, explicou o advogado.

Cláusula específica

A decisão se baseou na Cláusula 31 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 do setor, que determina o pagamento de cinco pisos salariais ao trabalhador dispensado em razão da implantação de portaria virtual. A norma busca preservar empregos e equilibrar o avanço tecnológico com a proteção laboral.

O valor total da condenação — R$ 112.110,75 — inclui o pagamento da indenização prevista na convenção, além de outros direitos trabalhistas reconhecidos no processo.

Segundo o advogado, a decisão serve de alerta:

“Além da indenização ao trabalhador, a sentença mostra como o avanço da automação precisa ser acompanhado de responsabilidade social e legal. É preciso encontrar o equilíbrio entre os benefícios da tecnologia e a proteção do ser humano no mercado de trabalho.”

Litigância de má-fé

Durante o processo, o condomínio afirmou em audiência “que o prédio não possui portaria virtual, nem nunca teve”. A declaração, entretanto, foi desmentida pela própria empresa que instalou o sistema, o que levou o juiz Charles Anderson Rocha Santos, da 1ª Vara do Trabalho, a aplicar penalidade por litigância de má-fé.

Na sentença, o magistrado destacou que o condomínio “alterou dolosamente a verdade dos fatos com vistas a obter vantagem indevida”, ressaltando que o processo judicial “não é uma aventura jurídica” e que o uso indevido da Justiça deve ser reprimido. A multa foi fixada em 3,11% sobre o valor da causa.

Respostas

Procurada, a administradora do condomínio informou, em nota, que as informações sobre o caso “são diretas com a gestão”. O síndico à época do desligamento do funcionário não se manifestou. A empresa responsável pela instalação do sistema também não se pronunciou.

Fonte: A Tribuna