Participação em assembleias fortalece gestão condominial
Especialista explica por que a presença dos moradores nas assembleias é fundamental para definir prioridades e melhorar a administração

Assembleias de Condomínio: O que acontece quando você decide não participar?
Especialista alerta que ausência em reuniões permite que terceiros tomem decisões que afetam diretamente o seu bolso. Reclamações em grupos de WhatsApp não têm validade legal.
Viver em um condomínio é viver em comunidade, e as decisões sobre o futuro do prédio e o valor da taxa condominial são tomadas em um único lugar com validade legal: as assembleias. No entanto, é cada vez mais comum que moradores deixem de comparecer a essas reuniões, preferindo debater os problemas em grupos de aplicativos de mensagens.
No quadro "Meu Condomínio Tem Solução", o advogado especialista em direito condominial, Agenor Britto, esclareceu qual é o verdadeiro papel das assembleias e os riscos de abrir mão do direito de voto.
Segundo o advogado, o objetivo principal de uma assembleia é tomar decisões que influenciarão diretamente a rotina e o bolso dos moradores.
"O morador deve participar para que as pessoas que estão presentes não tomem uma decisão que venha a desagradá-lo. Se ele não participa, dá a oportunidade de terceiros decidirem por ele", alerta Britto.
A ilusão dos grupos de WhatsApp
Um fenômeno moderno nos condomínios é o esvaziamento das reuniões presenciais ou virtuais devido ao uso de plataformas de mensagens. Muitos acreditam que registrar uma reclamação ou opinião em um grupo do prédio tem peso decisório. O especialista é categórico ao afirmar que isso é um erro.
"A partir do momento em que o morador tem consciência de que vive em comunidade, ele entende que participar da assembleia não é perder tempo. As decisões são tomadas [na assembleia], e quando chega o boleto da taxa condominial, o morador se surpreende e vai questionar o síndico. Na verdade, já houve uma assembleia, foi aprovado e ele nem sequer participou", explica.
Para ter direito a voto e voz ativa nessas decisões, a regra é clara: o condômino precisa estar rigorosamente em dia com o pagamento da taxa condominial. Hoje, com o avanço da tecnologia, a falta de tempo não é mais desculpa, já que as assembleias podem ser realizadas nos formatos presencial, virtual ou híbrido.
Tipos de Assembleia: Ordinárias e Extraordinárias
O especialista detalhou a diferença entre os dois tipos de reuniões que regem a vida nos prédios:
Assembleia Ordinária: Realizada geralmente uma vez ao ano. É o momento para tratar de assuntos gerais, eleição de síndico (ou reeleição) e a prestação de contas anual.
Assembleia Extraordinária: Pode ocorrer de três a quatro vezes ao ano, dependendo da necessidade. Serve para resolver problemas inesperados e urgentes, como o vazamento em um cano principal, obras de embelezamento ou manutenções estruturais críticas (como pastilhas caindo da fachada).
Os quóruns de aprovação variam conforme a pauta. Para assuntos de rotina e prestação de contas, a aprovação exige maioria simples (maioria dos presentes mais um). Já para obras que exigem revitalização completa ou mudanças estruturais, a aprovação precisa ser por maioria absoluta.
O Síndico pode usar procurações a seu favor?
Uma dúvida comum entre os condôminos, enviada pelo telespectador Ulysses Brabo, é sobre a legalidade de um síndico deter diversas procurações de moradores e utilizá-las para votar a favor de seus próprios interesses.
Agenor Britto explica que, caso o morador não possa participar (mesmo virtualmente), ele pode nomear um terceiro, por meio de procuração, para representá-lo e votar em seu nome. Não é obrigatório que o síndico possua essas procurações, mas se ele as tiver e houver suspeita de irregularidade, há caminhos legais.
"Se ele [o síndico] votar e os moradores entenderem que aquele voto foi tendencioso ou prejudicou o condomínio, você pode sugerir a anulação daquela assembleia", pontua o advogado.
A maioria dita as regras
Por fim, o alerta maior fica para quem não comparece e quer reverter decisões depois de aprovadas: não é possível alterar o voto ou a decisão após o encerramento da assembleia. A vontade da maioria dos presentes é soberana e tem força de regra.
Mesmo em casos de insatisfação com a prestação de contas, um único morador não pode ingressar com uma ação judicial isolada contra o síndico exigindo a apresentação dos números. Nesses casos, o advogado orienta que o caminho é solicitar diretamente ao síndico ou formar uma comissão com os demais moradores para exigir as contas coletivamente.
"A assembleia quando é instituída, entende-se que a vontade da maioria prevaleceu. E se a vontade da maioria prevaleceu, quem não esteve lá a minoria vai ter que aceitar, mesmo que não goste", conclui o especialista.
Fonte: G1