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Pablo Marçal é processado por compradores de condomínio

Compradores afirmam que estruturas previstas no projeto não foram entregues e pedem ressarcimento e indenização na Justiça

Pablo Marçal é processado por 13 compradores por obras inacabadas em condomínio de Caldas Novas
Foto: Reprodução

Treze compradores de lotes do empreendimento Noova Vista, em Caldas Novas, no interior de Goiás, entraram na Justiça contra Pablo Marçal, a empresa responsável pelo loteamento e o condomínio. Os autores alegam que obras de infraestrutura e equipamentos de uso coletivo previstos no projeto não foram concluídos. O processo tramita há cerca de um ano e meio em uma das varas cíveis do município.

O empreendimento foi lançado em 2021 pela Lago de Cristal Empreendimentos Imobiliários. Os lotes possuem 360 metros quadrados e eram anunciados a partir de R$ 100 mil. Entre os compradores que ingressaram com a ação, há pessoas que afirmam ter desembolsado até R$ 169,2 mil por um terreno.

Além da aquisição dos lotes, os contratos previam estruturas de infraestrutura e áreas destinadas ao lazer e à convivência dos futuros moradores.

Obras previstas estão no centro da disputa

De acordo com os compradores, o projeto previa pavimentação, meio-fio, iluminação e estrutura para fornecimento de energia elétrica e água.

Também estavam previstos equipamentos e espaços de uso coletivo, como um calçadão com acesso ao lago, centro de lazer, horta e pomar comunitários, parque para trilhas e bicicletas, pista para caminhada, mirante e duas praças.

Segundo os autores da ação, essas estruturas não foram entregues conforme as condições apresentadas durante a comercialização.

A entrega das obras estava prevista para 31 de outubro de 2023. Os compradores afirmam que foram prejudicados pelo atraso e pela ausência das estruturas previstas no empreendimento.

Compradores pedem ressarcimento

Na ação judicial, os 13 compradores pedem que os responsáveis sejam condenados a devolver os valores pagos pelos lotes e também a indenizá-los pelos prejuízos alegados.

Alguns compradores já teriam quitado os terrenos, enquanto outros ainda realizavam pagamentos. Diante da disputa, a Justiça determinou a suspensão da cobrança das mensalidades dos adquirentes.

A medida, entretanto, não representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos. O processo continua em tramitação e ainda deverá analisar as alegações apresentadas pelas partes.

Participação de Pablo Marçal é questionada

A atuação de Pablo Marçal na divulgação do empreendimento também integra a discussão judicial.

Segundo os compradores, durante o lançamento do Noova Vista, o empresário teria se apresentado como um dos sócios investidores do projeto e sua participação teria contribuído para transmitir credibilidade ao empreendimento.

Na petição, os autores afirmam que Marçal teria se apresentado como dono do projeto e utilizado sua notoriedade para influenciar a decisão dos consumidores.

A alegação, porém, é contestada pelo empresário.

Marçal nega ser sócio

Na defesa apresentada no processo, Pablo Marçal afirma que nunca foi sócio do empreendimento e que sua participação ocorreu exclusivamente em ações de publicidade e marketing.

Segundo trecho da contestação divulgado pela reportagem, sua atuação teria se limitado a ações pontuais de divulgação, em parceria comercial com as empresas responsáveis pela incorporação e venda dos lotes.

A defesa também sustenta que a participação em ações de divulgação não seria suficiente para vinculá-lo às obrigações contratuais assumidas pela empresa responsável pelo empreendimento.

Documentos societários mencionados no caso não apontam Marçal formalmente como sócio da empresa responsável pelo loteamento.

Vídeos são citados no processo

As publicações realizadas durante o lançamento do empreendimento também aparecem na discussão judicial.

Há registros em vídeo nos quais Marçal participa de ações de divulgação do Noova Vista, interage com pessoas relacionadas ao projeto e acompanha atividades ligadas ao empreendimento.

Em algumas imagens, ele aparece adesivando carros de luxo e participando da divulgação dos lotes. Para os compradores, a presença do empresário teria reforçado a percepção de que ele possuía participação direta no negócio.

A defesa, por outro lado, sustenta que essas atividades faziam parte de sua atuação publicitária e não significavam participação societária.

Empresas também apresentam defesa

A Lago de Cristal Empreendimentos Imobiliários e o Noova Vista também contestaram as alegações apresentadas pelos compradores.

Segundo a defesa divulgada pela reportagem, Marçal teria atuado apenas como “garoto-propaganda” e não teria participado da cadeia de fornecimento, assinado os contratos, recebido os pagamentos ou exercido poder de gestão sobre o empreendimento.

A empresa responsável pelo empreendimento também atribuiu os atrasos a uma série de eventos que, segundo sua defesa, teriam sido extraordinários e imprevisíveis, incluindo questões climáticas e problemas burocráticos.

Empreendimento foi lançado em 2021

O Noova Vista começou a ser comercializado em 2021, com terrenos de 360 metros quadrados.

Além do lote, a proposta apresentada aos compradores incluía uma estrutura de infraestrutura e lazer destinada a valorizar o empreendimento e oferecer áreas de convivência aos futuros moradores.

A diferença entre o projeto apresentado e o estágio de execução das obras tornou-se o principal ponto de conflito entre os compradores e os responsáveis pelo empreendimento.

Caso chama atenção para contratos imobiliários

A disputa reforça a importância de analisar cuidadosamente contratos de compra e venda de lotes, principalmente quando o empreendimento ainda está em fase de implantação.

Infraestrutura, áreas de lazer, equipamentos coletivos e prazos de entrega podem representar fatores relevantes na decisão de compra. Quando essas condições estão formalmente previstas no contrato, o eventual descumprimento pode gerar consequências jurídicas.

Por isso, compradores devem verificar não apenas o material publicitário, mas também quais obrigações estão efetivamente documentadas e quem responde por cada etapa de implantação.

Publicidade e responsabilidade também entram em debate

O caso também evidencia uma questão relevante para o mercado imobiliário: os limites da responsabilidade de pessoas públicas que participam da divulgação de empreendimentos.

A presença de uma personalidade em campanhas publicitárias pode influenciar a percepção do consumidor, mas a responsabilidade jurídica dependerá da relação efetivamente estabelecida com o empreendimento e das obrigações assumidas por cada participante.

No processo envolvendo o Noova Vista, essa é uma das questões que deverão ser analisadas pela Justiça.

Processo ainda não teve decisão definitiva

A ação movida pelos 13 compradores permanece em andamento. Até o momento, não há condenação definitiva de Pablo Marçal ou dos demais envolvidos pelo suposto descumprimento das obrigações apontadas pelos autores.

As alegações dos compradores, as defesas apresentadas pelo empresário e pelas empresas e os documentos relacionados ao empreendimento ainda serão considerados no julgamento da disputa.

O caso segue, portanto, sob análise judicial, enquanto os compradores buscam ressarcimento dos valores pagos e indenização pelos prejuízos que afirmam ter sofrido.

A controvérsia envolvendo o Noova Vista reforça a necessidade de transparência na comercialização de loteamentos e de atenção dos consumidores às condições contratuais, aos prazos de entrega e à efetiva execução das estruturas prometidas antes da aquisição de um imóvel.

Fonte: FORUM