OAB-RJ aponta ilegalidade na fiscalização de síndicos
Comissão de direito imobiliário da OAB-RJ conclui que o CFA não tem competência para fiscalizar síndicos profissionais

OAB-RJ declara ilegal fiscalização de síndicos profissionais pelo Conselho Federal de Administração
A Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), emitiu parecer que declara ilegal a fiscalização de síndicos profissionais pelo Conselho Federal de Administração (CFA). A conclusão do órgão jurídico gera impacto direto no mercado condominial, reafirmando os limites legais de atuação dos conselhos de classe.
A declaração foi feita após questionamentos levantados por profissionais do setor sobre a competência do CFA para regulamentar e fiscalizar a atuação de síndicos profissionais. De acordo com o parecer, o exercício da sindicância em condomínios não se enquadra nas atividades regulamentadas pela profissão de administrador, tornando inválidas quaisquer exigências ou fiscalizações realizadas pelo CFA.
Contexto legal e implicações
Segundo a OAB-RJ, "síndico não é profissão regulamentada no Brasil, mas uma atividade autônoma prevista no Código Civil". A função é exercida por eleição em assembleia condominial, o que a diferencia de atividades subordinadas a conselhos profissionais.
A Comissão de Direito Imobiliário argumentou que o CFA estaria extrapolando sua competência ao tentar fiscalizar os síndicos profissionais. Essa tentativa, conforme apontado no parecer, poderia configurar abuso de autoridade, além de gerar confusão no mercado condominial.
Posicionamento dos envolvidos
Em nota, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-RJ, Arnon Velmovitsky, destacou que "a fiscalização de síndicos pelo CFA é uma prática incompatível com os princípios da legislação brasileira, especialmente considerando que a escolha de síndicos é feita democraticamente pelos condôminos".
Por outro lado, o CFA ainda não se posicionou publicamente sobre a decisão da OAB-RJ, mas especialistas acreditam que o órgão poderá recorrer judicialmente.
Impacto no mercado condominial
A decisão reforça a autonomia dos condomínios na escolha de seus gestores e pode abrir caminho para maior segurança jurídica no exercício da sindicância profissional. Síndicos e administradoras de condomínios comemoraram a decisão, afirmando que ela promove um ambiente mais transparente e equitativo para o setor.
Especialistas ressaltam que a medida também chama atenção para a importância da qualificação dos síndicos, que devem se destacar por competências específicas e não por regulamentações impostas por terceiros.
A OAB-RJ recomenda que síndicos e administradores fiquem atentos às atualizações e busquem respaldo jurídico sempre que necessário para evitar interpretações errôneas da legislação vigente.
