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Prédios terão limite de altura em Ipanema e Leblon

Medida cria área de proteção cultural na Zona Sul do Rio, restringe altura de edificações e impõe regras para preservar paisagem, ventilação e incidência de sol na orla

Novos prédios terão limite de 20 metros em trechos de Ipanema e Leblon após decreto da prefeitura
Foto: Imagem ilustrativa

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um novo decreto que estabelece mudanças significativas nas regras de ocupação urbana em trechos dos bairros de Ipanema e Leblon, na Zona Sul da capital fluminense. A medida define a criação da Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) Bossa Nova e impõe um limite máximo de 20 metros de altura para novas edificações na região.

A decisão tem como objetivo preservar características históricas, paisagísticas e urbanísticas de uma das áreas mais valorizadas do país, além de garantir a manutenção da ventilação natural, da incidência de sol na praia e da harmonia visual da orla.

De acordo com as novas regras, o limite de altura equivale, em média, a prédios de seis a sete andares, sendo aplicado a trechos específicos dos bairros de Ipanema e Leblon. O decreto também estabelece critérios adicionais para aprovação de projetos, incluindo restrições contra construções que possam gerar sombras sobre a faixa de areia ou comprometer a paisagem urbana.

Outro ponto importante da medida é a proibição de estruturas arquitetônicas que resultem em “empenas cegas”, ou seja, paredes laterais sem aberturas, que possam prejudicar a estética e a ventilação entre edificações.

A APAC Bossa Nova também reforça a proteção do patrimônio cultural da região, com o tombamento definitivo de imóveis considerados relevantes para a memória arquitetônica da cidade, além da valorização de elementos urbanos tradicionais, como o calçadão de pedras portuguesas da orla.

Segundo a administração municipal, o perímetro abrangido pela nova regulamentação inclui cerca de 750 edificações, o que deve impactar diretamente o mercado imobiliário local, especialmente incorporadoras e investidores que atuam na região.

Na prática, a medida tende a limitar o potencial construtivo de novos empreendimentos e alterar estratégias tradicionais do setor, como a unificação de terrenos para ampliação de gabarito, já que o decreto também restringe esse tipo de operação dentro da área protegida.

O caso reforça o avanço de políticas urbanísticas voltadas à preservação da paisagem e da identidade cultural em grandes centros urbanos, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios ao desenvolvimento imobiliário em regiões de alto valor econômico.

Fonte: Portas