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Nova regra proíbe porteiros de rondar e abordar suspeitos em condomínios

Estatuto da Segurança Privada diferencia funções de portaria e vigilância; multas podem chegar a R$ 30 mil, e o prazo de adaptação depende do enquadramento do condomínio

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Novo estatuto separa o que pode e o que não pode fazer · Foto: Divulgação

Nova regra proíbe porteiros de fazer rondas e abordar suspeitos em condomínios

A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada estabeleceu uma separação mais clara entre as funções de portaria e as atividades de vigilância patrimonial em condomínios. Com as novas regras, rondas destinadas à segurança, abordagens e ações de proteção de pessoas e bens passam a ser atividades reservadas a profissionais habilitados.

A mudança está relacionada à Lei nº 14.967/2024 e às normas que regulamentam a atuação dos profissionais de segurança privada, incluindo o Decreto nº 13.012/2026 e a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026.

Na prática, síndicos e administradoras precisam avaliar as atribuições dos funcionários para verificar se as atividades desempenhadas correspondem às funções para as quais foram contratados.

O que os porteiros podem e não podem fazer?

Os profissionais de portaria continuam autorizados a desempenhar suas atividades habituais, como controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e veículos, receber encomendas e acompanhar a movimentação do condomínio.

O monitoramento passivo de câmeras também pode fazer parte da rotina, desde que não envolva a execução de tarefas exclusivas de vigilantes.

Entre as atividades que caracterizam vigilância patrimonial estão:

  • Realizar rondas com a finalidade de prevenir ou inibir ocorrências;

  • Abordar ou conter pessoas em situações suspeitas;

  • Realizar revistas privadas;

  • Executar ações de proteção direta de moradores e do patrimônio;

  • Intervir de forma preventiva ou repressiva diante de indícios de crimes.

A distinção não depende do uso de armas. Mesmo quando realizadas sem armamento, as atividades de vigilância continuam sujeitas às exigências legais aplicáveis.

Como deve agir o porteiro diante de uma ocorrência?

A nova divisão de atribuições exige atenção aos procedimentos adotados em situações suspeitas.

Se o porteiro identificar uma possível ocorrência pelas câmeras ou durante o controle de acesso, deverá seguir os protocolos de comunicação estabelecidos pelo condomínio, acionando os responsáveis e, quando necessário, as autoridades competentes.

A observação e a comunicação de uma ocorrência não se confundem com a realização de uma abordagem ou de uma intervenção de segurança.

Por isso, os condomínios devem estabelecer procedimentos claros para emergências, orientando os funcionários sobre como agir sem ultrapassar os limites de suas atribuições profissionais.

Quando é necessário contratar vigilantes?

Condomínios que desejam manter rondas preventivas e outras atividades de vigilância devem avaliar a contratação de uma empresa de segurança privada devidamente autorizada pela Polícia Federal ou, quando aplicável, a organização de um serviço orgânico de segurança que cumpra os requisitos legais.

A contratação deve considerar as necessidades do empreendimento, os riscos identificados e as exigências previstas na legislação.

Para exercer a profissão de vigilante, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 21 anos, ser aprovado nos exames de saúde física, mental e psicológica exigidos e concluir curso específico de formação em instituição autorizada.

A formação inicial prevê carga horária mínima de 200 horas, além de exigências de atualização profissional.

A adequação dos serviços pode gerar custos adicionais, dependendo da estrutura de segurança adotada pelo condomínio.

Multas podem chegar a R$ 30 mil

A Polícia Federal é responsável pela fiscalização das atividades de segurança privada e pela aplicação das sanções previstas na legislação.

Conforme o enquadramento da infração, as multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas. A regulamentação também prevê medidas para interromper a prestação irregular de serviços de segurança privada.

A aplicação de penalidades depende das circunstâncias e da classificação jurídica da conduta. Portanto, não significa que todo condomínio que atribuir uma tarefa inadequada a um porteiro receberá automaticamente a multa máxima.

Ainda assim, a possibilidade de sanções reforça a importância de revisar contratos, funções e procedimentos operacionais.

Qual é o prazo para adaptação dos condomínios?

A legislação prevê prazo de até três anos, contado da publicação da Lei nº 14.967/2024, para determinadas adequações. O limite de três anos corresponde a 10 de setembro de 2027.

Entretanto, esse prazo não deve ser interpretado como uma autorização geral para todos os condomínios manterem atividades irregulares até essa data. A regulamentação estabelece condições específicas para sua aplicação, incluindo situações relacionadas a condomínios que já possuem serviço orgânico de segurança privada devidamente autorizado.

Por isso, síndicos e administradoras devem verificar em qual situação o empreendimento se enquadra e quais obrigações já precisam ser cumpridas.

O que síndicos e administradoras devem fazer?

A adequação começa pelo levantamento das atividades efetivamente desempenhadas pelos funcionários, e não apenas pelos cargos registrados em contrato.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Revisar as atribuições de porteiros e controladores de acesso;

  • Identificar tarefas que possam caracterizar vigilância patrimonial;

  • Conferir os contratos com empresas terceirizadas;

  • Estabelecer protocolos para ocorrências e emergências;

  • Buscar orientação jurídica e verificar as exigências aplicáveis ao condomínio.

A separação entre portaria e vigilância exige planejamento para que a segurança dos moradores seja mantida dentro dos limites legais.

Com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, a revisão das rotinas de trabalho torna-se uma medida importante para evitar irregularidades, reduzir riscos jurídicos e organizar os serviços de segurança dos condomínios.