Lei garante redes de proteção em condomínios do ES
Legislação garante instalação para segurança de crianças e pets, mas permite que assembleias definam padrões de cor, modelo e fixação

Nova lei proíbe condomínios de vetarem redes de proteção no ES; entenda as regras
Legislação estadual garante o direito à instalação do equipamento de segurança para crianças e pets, mas condomínios mantêm o poder de definir a padronização, como cor e modelo, por meio de assembleia.
A instalação de redes de proteção em janelas e varandas costuma ser motivo de intensos debates e até brigas em condomínios. A necessidade de proteger crianças pequenas e animais de estimação muitas vezes esbarra nas regras de preservação da fachada dos prédios. No entanto, uma nova lei estadual, sancionada na última sexta-feira no Espírito Santo, promete mudar esse cenário: os condomínios não podem mais proibir a instalação desse tipo de equipamento.
Apesar da liberação garantida por lei, a medida levanta dúvidas entre os moradores: o condômino pode instalar qualquer tipo de tela? Da cor que quiser? Para esclarecer essas questões, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diovano Rosetti, explicou como a nova legislação funcionará na prática.
O condomínio não pode proibir, mas pode (e deve) padronizar
Embora a proibição total tenha caído, isso não significa que a instalação possa ser feita de qualquer maneira. Segundo Rosetti, a responsabilidade de regulamentar como essas redes serão instaladas passa a ser do próprio condomínio.
"Com essa lei, ficará a cargo do condomínio, através de uma assembleia. O síndico vai ter que provocar uma Assembleia Geral Extraordinária para regulamentar essa matéria", explica o advogado.
Nessa reunião, os moradores deverão definir coletivamente o padrão estético e técnico das redes, o que inclui:
- Cor da tela e da estrutura;
- Dimensões e espessura da malha;
- Formato da instalação (por exemplo, se a rede na varanda deve fechar o vão inteiro ou apenas uma parte).
Esse tipo de padronização já é comum em condomínios para outras instalações, como o fechamento de varandas com cortinas de vidro e o posicionamento de aparelhos de ar-condicionado (splits).
Cuidado com danos à fachada
Outro ponto de atenção destacado pelo especialista é o método de instalação. Muitas vezes, para fixar as telas, os instaladores utilizam ganchos pelo lado de fora da edificação.
"Esse gancho, muitas vezes, enferruja e acaba marcando toda a fachada. Essas coisas acabam desvirtuando a fachada do prédio", alerta Rosetti.
Por isso, a recomendação é que o síndico conte com a avaliação de um especialista para definir normas técnicas seguras, garantindo que a fixação da rede não cause infiltrações, manchas de ferrugem ou outros danos à estrutura externa do edifício.
E quem já foi multado antes da lei?
Uma dúvida comum diz respeito aos moradores que instalaram redes de proteção antes da vigência da nova lei e acabaram recebendo multas do condomínio por descumprirem as regras internas da época.
Como a lei nova é concisa e não aborda esse efeito retroativo de forma específica, o advogado orienta que a solução seja pacificada internamente. "A assembleia tem que decidir entre os condôminos se a multa que o morador levou antes da publicação da lei vai valer ou não. É preciso pacificar a moradia entre os condôminos. As pessoas insistem em cobrar a multa e isso acirra os ânimos. É melhor regulamentar isso e a assembleia decidir se vai permanecer ou não com a cobrança", aconselha.
Resumo da regra: Você pode instalar a rede de proteção por segurança, mas antes de furar a parede ou comprar o material, verifique com o síndico qual é o padrão (cor e modelo) já aprovado em assembleia pelo seu condomínio. Se o prédio ainda não tiver um padrão, aguarde ou solicite a convocação de uma assembleia para essa definição.
Fonte: G1