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Pets "livres" em condomínios de Natal

Lei inclui normas de uso de coleira e saúde animal nas áreas comuns

Nova lei em Natal assegura "livre circulação" de pets em condomínios

Lei garante 'livre circulação' de animais domésticos dentro de condomínios em Natal.

Entre as normas constam a obrigatoriedade do uso de coleira em áreas comuns e a manutenção de uma vida digna aos animais. Lei entra em vigor de forma imediata.

A Prefeitura Municipal de Natal sancionou uma lei que determina regras para moradia e trânsito de animais domésticos em condomínios da cidade. Entre elas, a garantia da livre circulação e o uso obrigatório de coleira em elevadores e áreas comuns. O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5).

Segundo a nova lei, que entra em vigor de forma imediata, não há restrição para habitação e circulação de animais domésticos, em qualquer dia da semana e horário, em condomínios de casas ou de apartamentos.

Sobre a moradia, o texto proíbe que animais sejam mantidos em locais desprovidos de higiene e outros fatores que comprometam uma vida digna aos animais, incluindo mantê-los trancados em sacadas de apartamentos. Impor a saída ou entrada na área do condomínio pelo portão de serviço também está proibido, ficando a livre escolha do tutor.

Quanto ao barulho excessivo produzido pelo animal, o caso deve ser comunicado diretamente ao responsável.

Em relação ao trânsito na área interna do condomínio, a circulação é permitida com as seguintes condições:

  • Que os animais sejam conduzidos por pessoas com idade e força suficiente para manter o controle;
  • Que seja utilizada guia ou coleira adequada ao porte do animal;
  • Que o animal porte uma placa ou etiqueta de identificação, contendo o nome e telefone para contato;
  • Que os cães sabidamente bravos transitem com uso de focinheira;
  • Que os animais estejam com a carteira de vacinação atualizada, livres de qualquer doença que coloquem em risco a integridade dos condôminos, outros animais ou visitantes;
  • Que o condutor tem a obrigação de recolher dejetos nas áreas em que passear com seu animal.

O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns. Além disso, pode solicitar a cópia da carteira de vacinação, com objetivo de manter de fácil acesso para demais condôminos interessados.

Fonte: G1 Globo.