Paraíba amplia regras para piscinas de condomínios
Lei estadual estabelece monitoramento, responsabilidade técnica, registros e regras para armazenamento e uso de produtos químicos

Uma nova legislação sancionada na Paraíba ampliou as regras relacionadas ao controle da qualidade da água de piscinas de uso público e coletivo. A Lei Estadual nº 14.676/2026, de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo, altera a Lei Estadual nº 9.845/2012 e inclui expressamente os condomínios entre os estabelecimentos sujeitos às novas disposições. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro e entrou em vigor na data de sua publicação.
A legislação alcança piscinas existentes em hotéis, clubes, academias, parques aquáticos, escolas, condomínios, associações, centros esportivos, pousadas, colônias de férias e embarcações de lazer. O objetivo é estabelecer parâmetros para o controle da qualidade da água e ampliar as medidas de prevenção de riscos sanitários e acidentes relacionados ao tratamento das piscinas.
Entre as obrigações previstas está a garantia da qualidade físico-química, microbiológica, parasitológica e sanitária da água, observando os parâmetros definidos pela legislação aplicável. O tratamento, o controle e o monitoramento também deverão ser realizados sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, conforme as normas federais e técnicas pertinentes.
Para os condomínios, a nova regra também estabelece uma exigência documental. Deve ser mantido disponível para fiscalização e afixado em local visível ao público o documento que comprove a última análise da qualidade da água e a responsabilidade técnica, quando exigível. Também deverão ser mantidos registros periódicos dos procedimentos de controle.
Esses registros precisam conter, no mínimo, a identificação do estabelecimento, a identificação do responsável técnico quando exigido, as datas das análises, os parâmetros avaliados e as medidas corretivas adotadas. O prazo de arquivamento dos documentos deverá seguir o que for estabelecido em regulamentação.
A lei também estabelece regras específicas para os produtos químicos utilizados no tratamento da água. Os responsáveis deverão adotar procedimentos de segurança para armazenamento, transporte interno, identificação, segregação, dosagem, manipulação e descarte desses produtos.
Entre as condutas vedadas estão a utilização de produtos sem identificação, a mistura de substâncias incompatíveis, o armazenamento conjunto de produtos incompatíveis, a manipulação sem treinamento compatível e a reutilização de embalagens em desacordo com as normas de segurança.
Outro ponto relevante para a administração condominial está relacionado aos acidentes químicos. Em caso de incidente ou suspeita de acidente dessa natureza, o responsável pelo estabelecimento deverá suspender imediatamente o uso da piscina, isolar a área, providenciar atendimento de emergência, comunicar a autoridade sanitária competente e preservar os elementos necessários para a apuração técnica.
A legislação também determina a interrupção do uso da piscina quando a qualidade da água não atender aos parâmetros sanitários ou quando for constatado risco químico ou biológico capaz de comprometer a saúde dos usuários. A utilização somente poderá ser retomada após a adoção das medidas corretivas e a realização de nova análise que comprove a regularidade.
A responsabilidade técnica tem papel específico nesse processo. O profissional responsável deverá responder tecnicamente pelo tratamento e controle da qualidade da água, supervisionar e validar os procedimentos de monitoramento, orientar sobre armazenamento e utilização segura dos produtos químicos e validar os registros técnicos correspondentes. Também deverá recomendar a suspensão da piscina quando identificar risco à saúde ou à segurança dos usuários.
A lei prevê ainda que a contratação de uma empresa especializada não retira do estabelecimento a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas. Para os condomínios, isso significa que a terceirização do tratamento da piscina não elimina a necessidade de acompanhamento da documentação, dos registros e das condições de funcionamento do espaço.
O descumprimento das regras poderá resultar, mediante o devido processo administrativo, em advertência, multa, interdição parcial ou total e suspensão da atividade até a eliminação do risco. A aplicação das sanções deverá considerar fatores como gravidade da infração, reincidência, porte do estabelecimento e risco causado à saúde pública.
A nova legislação estadual também se soma a normas federais relacionadas à responsabilidade técnica pelo tratamento químico e controle da qualidade da água de piscinas de uso coletivo. O Conselho Federal de Química estabelece regras próprias para a atuação de profissionais habilitados e prevê fiscalização preventiva e orientativa dos condomínios nesse âmbito.
Para síndicos e administradoras, a mudança reforça a necessidade de organizar a documentação da piscina, acompanhar as análises da água, verificar a responsabilidade técnica aplicável e manter procedimentos seguros para os produtos utilizados no tratamento. A gestão preventiva também passa a ter importância ainda maior diante da previsão de suspensão do uso quando houver risco à saúde ou à segurança.
A piscina é uma das áreas de lazer mais utilizadas em condomínios, especialmente por crianças e famílias. Por isso, além das condições físicas do espaço, o controle da água e o manejo adequado dos produtos químicos fazem parte da rotina de segurança e manutenção que deve ser acompanhada pela administração condominial.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.676/2026, os condomínios paraibanos que possuem piscinas de uso coletivo passam a ter um conjunto mais detalhado de obrigações relacionadas à qualidade da água, responsabilidade técnica, documentação e segurança química. A regulamentação posterior pelo Poder Executivo deverá disciplinar os procedimentos de fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas na legislação.
Fonte: Reporter PB