Registro no CRA gera dúvidas no setor
Especialistas esclarecem quem está obrigado ao registro no Conselho Regional de Administração e destacam que a exigência não alcança síndicos moradores eleitos pelos condomínios

A recente notificação encaminhada pelo Conselho Regional de Administração (CRA) a síndicos profissionais e empresas administradoras de condomínios voltou a colocar em evidência um tema que vem gerando debates em todo o país: afinal, quem é obrigado a possuir registro no órgão para atuar na gestão condominial?
A discussão ganhou força após profissionais do setor relatarem o recebimento de notificações exigindo a regularização cadastral junto ao CRA. O assunto provocou dúvidas entre síndicos, administradoras e moradores, principalmente quanto ao alcance da Resolução Normativa nº 664/2025, do Conselho Federal de Administração (CFA), que regulamenta a atuação dos síndicos profissionais e das empresas especializadas em administração condominial.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a obrigatoriedade de registro se aplica aos síndicos profissionais que exercem a atividade de forma remunerada e às empresas que prestam serviços de administração de condomínios. Nessas situações, a gestão envolve atribuições típicas da área de Administração, como planejamento financeiro, controle orçamentário, gestão de contratos, administração de pessoal e organização dos serviços do condomínio.
Por outro lado, os síndicos moradores — aqueles eleitos pelos condôminos para administrar exclusivamente o próprio condomínio, sem exercer a atividade como profissão — não estão sujeitos à exigência de registro no Conselho Regional de Administração. O entendimento está fundamentado no fato de que sua atuação decorre de um mandato previsto no Código Civil, e não do exercício profissional da Administração.
A controvérsia surgiu porque muitos profissionais interpretaram as notificações como uma obrigação indistinta para todos os síndicos. Entidades do setor ressaltam, entretanto, que a exigência deve ser analisada conforme a natureza da atividade exercida, diferenciando claramente o síndico profissional do síndico condômino.
O Sistema CFA/CRA sustenta que a regulamentação busca fortalecer a profissionalização da gestão condominial, ampliar a fiscalização da atividade e oferecer maior segurança aos condomínios, especialmente diante do aumento de casos de fraudes, desvios de recursos e falhas administrativas registrados nos últimos anos. Para o Conselho, a atuação de profissionais habilitados contribui para melhorar a governança, a transparência financeira, a gestão de pessoas e a preservação do patrimônio coletivo.
Ao mesmo tempo, representantes do mercado defendem que a aplicação da norma deve ocorrer com clareza, evitando interpretações equivocadas que possam gerar insegurança jurídica ou atingir síndicos moradores que exercem apenas um mandato eletivo.
Enquanto o debate continua, especialistas orientam síndicos profissionais e administradoras a verificarem sua situação cadastral perante o CRA e acompanharem as atualizações normativas do Conselho Federal de Administração. Para os condomínios, a recomendação é buscar profissionais qualificados e manter uma gestão transparente, garantindo segurança jurídica e eficiência administrativa na condução das atividades condominiais.
Fonte: CBN Ribeirão Preto