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Festas geram multas acima de R$ 20 mil em condomínio

Empresário acumula reclamações por promover eventos até a madrugada, mantém descumprimento das regras internas e caso vai parar na Justiça

Multas ultrapassam R$ 20 mil após festas com som alto em condomínio de Cuiabá
Foto: Imagem ilustrativa

Moradores de um condomínio localizado em Cuiabá têm enfrentado uma rotina de incômodo causada por festas promovidas pelo empresário José Clóvis Pezzin de Almeida, conhecido como Marlon Pezzin. Segundo relatos, os eventos ocorrem com frequência, estendem-se até a madrugada e são marcados pelo som alto e intensa movimentação de pessoas, contrariando as regras internas de convivência.

De acordo com a administração do condomínio, já foram aplicadas multas que somam mais de R$ 20 mil ao morador infrator. No entanto, os valores ainda não foram quitados. Mesmo após as penalidades, oito novas festas teriam sido realizadas nas últimas semanas, demonstrando o descumprimento reiterado das normas condominiais.

O caso foi encaminhado para a Justiça, o que abre caminho para medidas mais severas, como cobrança judicial, ações de obrigação de fazer ou até pedido de expulsão, conforme prevê a legislação condominial em situações extremas de perturbação e reincidência.

A situação se agrava pelo histórico de confusões envolvendo o empresário. Segundo registros anteriores, Marlon Pezzin já foi citado em ocorrências relacionadas à perturbação do sossego em outros locais de Cuiabá. Em 2024, ele também foi apontado em incidentes como o atropelamento de um frentista na Estrada da Guia e uma discussão em um restaurante na Praça Popular.

O caso reacende o debate sobre os limites da convivência em condomínios e o papel das sanções previstas em convenções internas. Mesmo com previsão legal, a aplicação de multas nem sempre é suficiente para conter comportamentos abusivos, sobretudo quando existe reincidência e resistência ao cumprimento das regras coletivas.

Especialistas em direito condominial reforçam que, diante da insistência do infrator, o condomínio pode — e deve — buscar amparo judicial para garantir o direito ao sossego dos demais moradores, previsto no Código Civil e na própria Constituição Federal.

Enquanto o processo tramita, os moradores seguem aguardando uma solução definitiva para o problema, que já extrapolou os limites da convivência pacífica e virou caso de Justiça.

Fonte: Folha do Estado