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Idosa é resgatada de trabalho escravo em condomínio

Fiscalização encontrou idosa sem registro, salário regular e direitos trabalhistas após décadas prestando serviços domésticos para a mesma família em condomínio de alto padrão na Região Metropolitana de Fortaleza

Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo
Foto: Foto: Reprodução

Uma mulher de 62 anos foi resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão em um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação foi realizada na última quinta-feira (2) por auditores-fiscais do Trabalho, que constataram que a vítima permaneceu por mais de cinco décadas submetida a uma relação de exploração, sem salário mensal, autonomia financeira ou acesso aos direitos trabalhistas básicos.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), a mulher passou a viver com a família empregadora em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade. Durante a fiscalização, uma das empregadoras afirmou aos auditores que a criança "foi dada pela mãe", relato que chamou a atenção das autoridades e passou a integrar os elementos analisados durante a investigação.

De acordo com o relatório da fiscalização, a trabalhadora permaneceu por mais de 50 anos vinculada ao mesmo núcleo familiar, atravessando três gerações sem interrupção das atividades domésticas. Os auditores concluíram que ela viveu uma relação marcada pela ausência de remuneração regular, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua na residência da família desde a infância, circunstâncias consideradas uma grave violação à dignidade humana.

No momento do resgate, a vítima prestava serviços na residência da bisneta da primeira empregadora. Ela era responsável pelos cuidados diários de duas crianças, de 7 e 11 anos, além de executar todas as tarefas domésticas necessárias para o funcionamento da casa, como limpeza, preparo das refeições e organização dos ambientes.

A rotina de trabalho começava diariamente por volta das 4h30 da manhã. Logo nas primeiras horas do dia, preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do restante do dia, permanecia realizando atividades domésticas e acompanhando os menores.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios frequentes de mal-estar em situações de estresse, a mulher continuava desempenhando normalmente todas as suas funções, sem qualquer redução na carga de trabalho.

Histórico de exploração

A investigação revelou que, quando chegou à residência da família empregadora, em 1971, a vítima executava atividades domésticas ao lado da irmã. Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as duas meninas não recebiam o mesmo tratamento e não tiveram oportunidade de estudar.

Após o falecimento da mãe, ambas permaneceram com a família. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da residência, ela teria sido entregue a uma das filhas da antiga empregadora, permanecendo sob os cuidados da família durante toda a vida.

Em 1982, quando a filha da antiga patroa constituiu sua própria família, a trabalhadora foi levada para a nova residência, onde assumiu os serviços domésticos e os cuidados dos três filhos do casal.

Mais de três décadas depois, em 2014, ela foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte e acumulando as atividades domésticas com os cuidados das crianças.

Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), durante toda essa trajetória a mulher permaneceu sem remuneração regular, sem patrimônio, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e profissionais desfrutadas pelos próprios integrantes da família.

A fiscalização também constatou que a trabalhadora era inscrita no Cadastro Único e recebia mensalmente R$ 600 do Programa Bolsa Família. Os auditores verificaram que os saques do benefício eram realizados pela empregadora, que posteriormente repassava os valores à vítima.

Créditos trabalhistas podem ultrapassar R$ 1,5 milhão

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas decorrentes da exploração ultrapassam R$ 1,5 milhão. O cálculo considera salários não pagos, férias, 13º salários, depósitos de FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais.

Para fins do reconhecimento formal do vínculo empregatício, foi considerado o período iniciado em 21 de julho de 2014, data em que a trabalhadora passou a prestar serviços na última residência da família.

Medidas de reparação

Após o resgate, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores, estabelecendo uma série de medidas voltadas à reparação dos danos sofridos pela trabalhadora.

Entre as obrigações assumidas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao vínculo reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil referentes às verbas rescisórias, divididos em dez parcelas mensais de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, incluindo mobiliário e eletrodomésticos essenciais; além do custeio das contribuições previdenciárias até que ela obtenha o direito à aposentadoria.

O acordo prevê ainda uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acessar o benefício previdenciário.

O próprio Termo de Ajuste de Conduta deixa claro que as medidas acordadas não representam a quitação integral dos direitos da vítima. Dessa forma, permanece aberta a possibilidade de cobrança judicial de outros créditos trabalhistas e indenizações eventualmente devidas em razão das décadas de exploração.

O caso reforça a importância da atuação dos órgãos de fiscalização no combate ao trabalho análogo à escravidão, demonstrando que esse tipo de violação pode ocorrer também em ambientes urbanos e residenciais, inclusive em imóveis localizados em condomínios de alto padrão.

Fonte: G1