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MPSE determina que Iguá suspenda cobrança de “rateio” em condomínios com água individualizada

MPSE determina que Iguá suspenda cobrança de “rateio” em condomínios com água individualizada

MPSE determina que Iguá suspenda cobrança de “rateio” em condomínios com água individualizada
Foto: Foto: Reprodução

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) emitiu uma decisão determinando que a Iguá Saneamento suspenda imediatamente a emissão de faturas com cobrança de “rateio” em condomínios que possuem sistema de medição individualizada de água em Aracaju.

A medida atende a uma ação movida pelo MPSE, que apontou irregularidades na forma como a Iguá vinha calculando o “rateio”. A empresa estaria utilizando apenas o volume registrado nos hidrômetros individuais, sem respeitar a estrutura tarifária prevista em contrato e regulamento do serviço. Segundo o órgão, essa prática gera duplicidade de cobrança e prejuízos aos moradores.

A decisão determina que a cobrança de eventual “rateio” deve ser baseada no faturamento de cada unidade consumidora autônoma (micromedidor), conforme estabelece a Portaria 42/2025 da AGRESE. Além disso, é proibida a emissão de contas de serviço com tarifa mínima para macromedidores em condomínios com blocos de apartamentos.

O MPSE estipulou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00, caso a Iguá descumpra as medidas determinadas. A decisão reforça a proteção aos consumidores e a necessidade de que empresas de saneamento sigam as normas contratuais e regulatórias.

Especialistas destacam que a individualização da água em condomínios visa garantir justiça na cobrança e evitar que moradores paguem por consumo alheio. A ação do MPSE serve como alerta para que concessionárias respeitem os direitos dos consumidores.

O caso evidencia a importância do acompanhamento de contratos e faturas pelos condôminos, garantindo que cobranças estejam de acordo com a legislação e regulamentação vigente.

Fonte: Fan F1