MPSE determina que Iguá suspenda cobrança de “rateio” em condomínios com água individualizada
MPSE determina que Iguá suspenda cobrança de “rateio” em condomínios com água individualizada

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) emitiu uma decisão determinando que a Iguá Saneamento suspenda imediatamente a emissão de faturas com cobrança de “rateio” em condomínios que possuem sistema de medição individualizada de água em Aracaju.
A medida atende a uma ação movida pelo MPSE, que apontou irregularidades na forma como a Iguá vinha calculando o “rateio”. A empresa estaria utilizando apenas o volume registrado nos hidrômetros individuais, sem respeitar a estrutura tarifária prevista em contrato e regulamento do serviço. Segundo o órgão, essa prática gera duplicidade de cobrança e prejuízos aos moradores.
A decisão determina que a cobrança de eventual “rateio” deve ser baseada no faturamento de cada unidade consumidora autônoma (micromedidor), conforme estabelece a Portaria 42/2025 da AGRESE. Além disso, é proibida a emissão de contas de serviço com tarifa mínima para macromedidores em condomínios com blocos de apartamentos.
O MPSE estipulou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 500.000,00, caso a Iguá descumpra as medidas determinadas. A decisão reforça a proteção aos consumidores e a necessidade de que empresas de saneamento sigam as normas contratuais e regulatórias.
Especialistas destacam que a individualização da água em condomínios visa garantir justiça na cobrança e evitar que moradores paguem por consumo alheio. A ação do MPSE serve como alerta para que concessionárias respeitem os direitos dos consumidores.
O caso evidencia a importância do acompanhamento de contratos e faturas pelos condôminos, garantindo que cobranças estejam de acordo com a legislação e regulamentação vigente.
Fonte: Fan F1