MPF pede R$ 3,9 milhões por danos em condomínio
Ação civil pública aponta danos ambientais em Lauro de Freitas e requer recuperação da área, além de compensação financeira pelos impactos causados

MPF pede indenização de R$ 3,9 milhões por condomínio construído em área de preservação na Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública requerendo a condenação dos responsáveis por um condomínio construído em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A ação pede o pagamento de R$ 3,9 milhões por danos ambientais, além da recuperação integral da área degradada.
Segundo o MPF, o empreendimento foi implantado em uma área ambientalmente protegida, provocando impactos considerados significativos sobre os recursos naturais e comprometendo a vegetação existente.
MPF pede recuperação da área degradada
Na ação, o órgão requer que os responsáveis sejam obrigados a promover a recuperação ambiental da área afetada, mediante execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além da adoção de todas as medidas necessárias para restaurar as características ambientais do local.
Caso a recomposição integral da área não seja possível, o MPF solicita que os responsáveis realizem compensação ambiental correspondente aos danos causados.
Indenização de R$ 3,9 milhões
Além da recuperação ambiental, o Ministério Público Federal pede a condenação ao pagamento de R$ 3,9 milhões a título de indenização pelos danos ambientais provocados pela ocupação irregular da área protegida.
O valor, segundo a ação, busca reparar os prejuízos causados ao patrimônio ambiental e atender ao princípio da responsabilização de quem promove intervenções em desacordo com a legislação.
Licenciamento e responsabilidade ambiental
O caso reforça a necessidade de observância rigorosa das normas ambientais durante o planejamento e a execução de empreendimentos imobiliários.
Empresas do setor, incorporadoras, construtoras e proprietários devem garantir que todas as etapas de licenciamento sejam cumpridas antes da implantação de projetos, especialmente quando envolvem áreas ambientalmente sensíveis.
Caso seguirá para análise da Justiça Federal
A ação civil pública será analisada pela Justiça Federal, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo MPF.
O desfecho poderá servir de referência para outros casos envolvendo construções em Áreas de Preservação Permanente, reforçando a responsabilidade ambiental dos empreendedores e a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação do meio ambiente.
Fonte: Farol da Bahia