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Acordo para demolir parte de prédio irregular

Termo de Ajustamento de Conduta prevê demolição parcial de edificação, recuperação ambiental e pagamento de indenizações por ocupação indevida de terreno de marinha e APP

MPF e condomínio firmam acordo para demolir construção irregular em área de preservação em João Pessoa
Foto: Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio residencial localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa (PB), determinando a demolição parcial de estruturas edificadas irregularmente sobre terreno de marinha e Área de Preservação Permanente (APP) de restinga, ecossistema fundamental para a estabilização de dunas e proteção do litoral.

A medida foi adotada no âmbito de ação civil pública movida pelo MPF após a constatação de que parte frontal de um prédio com quatro pavimentos avançou além dos limites legalmente permitidos do lote, invadindo áreas protegidas pela legislação ambiental e patrimônio da União. O acordo foi homologado judicialmente e busca assegurar a reparação dos danos ambientais, além de regularizar a situação urbanística do empreendimento.

Pelo TAC, o condomínio assumiu a obrigação de demolir todas as estruturas construídas fora da área regular do terreno, incluindo elementos que avançaram sobre o terreno de marinha e a faixa de preservação permanente. A execução dos serviços deverá ser realizada por empresa especializada, mediante apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e obtenção prévia de alvará junto ao município de João Pessoa.

O acordo estabelece prazo de até 120 dias, contados da homologação judicial, para conclusão das demolições. Após essa etapa, o condomínio terá mais 30 dias para promover a retirada integral dos resíduos e realizar a limpeza e recuperação ambiental da área afetada. Também será exigida a apresentação de documentação técnica comprovando o cumprimento das obrigações assumidas.

Além das medidas estruturais, o TAC prevê compensação financeira pelos danos causados. O condomínio deverá pagar indenização total de R$ 50 mil, sendo metade destinada à União, em razão da ocupação irregular de terreno de marinha, e a outra metade revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, como forma de compensação ambiental.

O termo também estabelece obrigações preventivas, incluindo a proibição de novas intervenções ou ocupações na área desocupada e o compromisso de comunicação imediata às autoridades caso haja tentativa de nova utilização irregular do espaço. O MPF ficará responsável pela fiscalização do cumprimento do acordo, podendo aplicar multa diária em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.

Especialistas destacam que situações envolvendo construções em áreas ambientalmente protegidas têm gerado crescente atenção dos órgãos fiscalizadores e do Judiciário, especialmente em regiões litorâneas, onde a valorização imobiliária frequentemente pressiona ocupações irregulares. Além dos impactos ambientais, esse tipo de irregularidade pode gerar prejuízos patrimoniais significativos aos condôminos, que acabam assumindo responsabilidades financeiras e estruturais decorrentes de obras realizadas em desacordo com a legislação.

O caso reforça a importância da realização de auditorias técnicas e jurídicas durante a implantação e regularização de empreendimentos imobiliários, bem como da atuação preventiva de síndicos e administradoras na verificação da conformidade urbanística e ambiental das edificações, medida considerada essencial para evitar litígios, sanções administrativas e perdas financeiras para os moradores.

Fonte: Paraíba Business