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MP apura altura irregular de prédio em Cabedelo

Empreendimento da Portomar Construtora entrou na mira do Ministério Público da Paraíba após fiscalização apontar diferença entre a altura construída e o projeto aprovado

MP investiga possível irregularidade em prédio de Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito
Foto: Imagem ilustrativa

MP investiga possível irregularidade em prédio de Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades em um empreendimento imobiliário localizado no loteamento Jardim Atlântico, em Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa. A apuração envolve um prédio da Portomar Construtora Ltda., que pode ter sido construído com altura superior à autorizada no projeto aprovado.

A investigação teve início após informações encaminhadas pela Prefeitura de Cabedelo apontarem uma possível divergência entre a altura prevista no projeto e a altura efetivamente executada na obra.

Segundo a fiscalização municipal, a edificação teria alcançado 25,73 metros de altura, enquanto o projeto aprovado indicava um limite máximo de 24,75 metros. Diante da diferença identificada, a administração municipal informou que seria necessária a apresentação de um novo projeto e a adoção de medidas para buscar a regularização do empreendimento.

Investigação envolve regras urbanísticas da orla

O Ministério Público informou que a apuração considera a importância do cumprimento das normas urbanísticas aplicáveis às áreas próximas ao litoral, onde existem restrições específicas relacionadas à altura das construções.

A chamada Lei do Gabarito estabelece limites construtivos para determinadas regiões de Cabedelo, especialmente áreas da orla marítima, com o objetivo de preservar aspectos urbanísticos, ambientais e paisagísticos da cidade.

De acordo com o órgão, a investigação busca verificar se houve violação das regras municipais e se o empreendimento atende às exigências legais previstas para o local.

Empresa apresentou documentos para análise

Durante o procedimento, a construtora apresentou documentos e um novo projeto à Promotoria, que serão avaliados ao longo da investigação.

O Ministério Público também determinou a elaboração de um laudo técnico para analisar a situação da obra e verificar se a construção está de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação municipal.

A abertura do procedimento, no entanto, não representa uma confirmação de irregularidade. O objetivo da investigação é justamente reunir informações técnicas e documentos para esclarecer se houve ou não descumprimento das normas.

Crescem investigações sobre construções na região

O caso ocorre em meio a uma série de discussões envolvendo empreendimentos imobiliários em Cabedelo e o cumprimento da legislação urbanística da cidade.

Nos últimos meses, o Ministério Público da Paraíba também instaurou outras apurações relacionadas a possíveis violações da Lei do Gabarito em construções localizadas na faixa litorânea do município. Em uma dessas ações, o órgão questionou um empreendimento que, segundo a investigação, teria ultrapassado o limite permitido de altura na região de Ponta de Matos.

As medidas adotadas pelo Ministério Público refletem uma preocupação com o equilíbrio entre o crescimento imobiliário e a preservação das características urbanas e ambientais da orla.

Impactos para o mercado imobiliário

Especialistas destacam que situações envolvendo possíveis irregularidades construtivas podem gerar impactos para incorporadoras, compradores e investidores, principalmente quando envolvem aprovação de projetos, licenciamento, regularização e emissão de documentos necessários para ocupação dos imóveis.

Para o setor imobiliário, o cumprimento das normas urbanísticas representa um dos principais fatores de segurança jurídica durante o desenvolvimento de novos empreendimentos.

A expectativa é que a conclusão das análises técnicas e jurídicas esclareça se houve apenas uma divergência documental passível de regularização ou se ocorreram alterações construtivas em desacordo com a legislação vigente.

Fonte: Fonte 083