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Justiça manda vizinha cessar latidos de cães em Maceió

Conflito em condomínio da Ponta Verde levou assembleia a votar ação judicial após tentativas de notificação e multas

Moradores acionam Justiça para vizinha cessar latidos de cães em condomínio de Maceió
Foto: Imagem ilustrativa

A decisão de acionar judicialmente uma moradora de um prédio na Ponta Verde, em Maceió, para que cessasse os latidos de seus animais de estimação, foi tomada durante uma assembleia de condomínio. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta quinta-feira (29).

A Justiça decidiu favoravelmente aos reclamantes, que relataram não suportar mais os latidos e choros incessantes dos animais. O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível da Capital, determinou que a tutora tomasse providências urgentes para cessar os ruídos. O caso ganhou repercussão nas redes sociais.

De acordo com os autos, em um grupo de WhatsApp, os moradores descreveram a situação com palavras como “angustiante”, “insuportável” e “intolerável”. Eles relataram passar horas seguidas ouvindo os latidos e choros dos cães.

Foram anexados vídeos ao processo para comprovar que os latidos ultrapassavam o limite tolerável para a convivência, principalmente quando os donos não estavam em casa.

Na assembleia realizada em maio, todos os moradores votaram a favor de acionar a Justiça, já que o condomínio havia notificado a moradora e a proprietária do apartamento e, posteriormente, aplicado multa.

Os vizinhos relataram que os cachorros eram mantidos trancados em um cômodo do apartamento e chegaram a suspeitar que os animais pudessem estar sofrendo maus-tratos.

O juiz Sérgio Persiano destacou em sua sentença que o proprietário tem direito de exigir a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

“Quanto à probabilidade do direito, entendo que a mesma foi demonstrada, considerando os documentos acostados aos autos, dos quais extrai-se que, de fato, a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”, comentou o juiz.

A decisão foi proferida no dia 15 de agosto. O prazo para contestação é de 15 dias a contar do recebimento da notificação. O Tribunal de Justiça de Alagoas não informou se a ré já foi notificada ou se apresentou recurso no processo.

Fonte: G1