Moradora transforma salão de festas em ponto de venda de marmitas e leva multa de R$ 9.700 em condomínio
Síndico registra uso irregular do espaço comum, moradores reclamam de circulação intensa e condomínio aplica penalidade máxima prevista no Código Civil.

Uma moradora de um condomínio de médio porte no Sudeste acumulou uma multa de R$ 9.700 após utilizar o salão de festas como ponto fixo de venda de marmitas. A situação, que começou como uma alternativa para complementar a renda familiar, evoluiu para um conflito interno que expôs os limites entre necessidade econômica e o cumprimento das regras condominiais.
A protagonista do caso é Ana Luiza Ribeiro, 37 anos, que passou a produzir marmitas após perder o emprego em 2023. No início, atendia clientes diretamente de seu apartamento e por aplicativos. Porém, com o aumento da demanda, Ana decidiu utilizar o salão de festas do prédio no horário de almoço — sem autorização — montando mesas, utensílios e freezers temporários. A prática se tornou frequente, transformando o ambiente em um ponto de retirada de pedidos, com circulação constante de clientes e entregadores.
Reclamações e identificação do uso irregular
O síndico, Marcos Tavares, foi alertado por meio de mensagens em grupos internos e, posteriormente, por reclamações formais via e-mail. Moradores citaram grande fluxo de pessoas estranhas, uso elevado de água e energia, odores de comida e dificuldade para reservar o salão de festas para eventos.
Para verificar a situação, o síndico adotou uma série de medidas:
- conferiu o controle de reservas do salão e constatou uso frequente sem registro;
- realizou vistorias presenciais nos horários de maior movimento;
- consultou a Convenção e o Regimento Interno, identificando proibição expressa de atividades comerciais nas áreas comuns.
O que diz a lei
Embora não exista norma específica sobre “venda de marmitas em salão de festas”, o Código Civil, nos artigos 1.336 e 1.337, estabelece os deveres do condômino, disciplina o uso das áreas comuns e autoriza a aplicação de multas quando há infração reiterada ou comportamento antissocial.
A legislação condominial é clara ao determinar que o uso dos espaços coletivos deve observar a sua destinação original e as regras aprovadas em assembleia.
A multa de R$ 9.700
No condomínio em questão, a taxa condominial mensal é de R$ 1.940. A penalidade imposta — equivalente a cinco vezes a taxa — respeitou o limite previsto no art. 1.336, §2º, do Código Civil. Antes da cobrança, o procedimento interno foi cumprido:
- advertência formal;
- notificação por escrito;
- convocação de assembleia;
- deliberação coletiva pela aplicação da multa.
A administração justificou o valor com base na reiteração da conduta e no impacto causado ao uso do espaço comum.
Como a Justiça costuma decidir
Em casos semelhantes, o Judiciário avalia se o condomínio respeitou o procedimento interno, se o morador teve oportunidade de defesa e se o valor da multa está dentro da legislação. O ponto central é sempre a proporcionalidade.
Ana contesta a multa, alegando necessidade financeira e falha na comunicação do condomínio. A administração, por sua vez, sustenta a legalidade da aplicação e o descumprimento reiterado das normas internas.
Lições para moradores e síndicos
O caso evidencia os desafios da convivência em condomínios e reforça que atividades aparentemente inofensivas — como vender marmitas — podem resultar em penalidades significativas quando ocorrem em áreas comuns sem autorização.
Especialistas recomendam que moradores consultem previamente o síndico ou a assembleia antes de iniciar atividades fora do padrão, e que síndicos sigam procedimentos formais, registrando todas as etapas para evitar contestações judiciais.
Fonte: Em Foco