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Morador causa pânico e danos em condomínio de Natal

Histórico de episódios violentos, ameaças e danos patrimoniais leva condomínio a acionar medidas legais contra inquilino

Morador destrói portão com veículo e gera clima de medo em condomínio de Natal
Foto: Foto: Reprodução

Um episódio de extrema gravidade voltou a abalar a rotina de moradores do Condomínio Residencial Spazzio Ponta Negra, localizado no bairro de Ponta Negra, em Natal (RN). Na noite do último dia 18 de janeiro, um inquilino colidiu propositalmente seu veículo contra o portão de acesso do condomínio, causando a destruição total da estrutura e relevante prejuízo patrimonial.

De acordo com informações apuradas pelo Condomínio Interativo, o ato ocorreu após o morador alegar dificuldades para acessar o empreendimento. Antes da colisão, ele teria encaminhado mensagem de áudio ao proprietário do imóvel afirmando que, caso não conseguisse entrar no condomínio, derrubaria o portão e colocaria fogo no apartamento, caracterizando ameaça grave e concreta.

O episódio mais recente se soma a um histórico recorrente de ocorrências envolvendo o mesmo inquilino. Em agosto de 2025, ele teria danificado completamente os equipamentos de controle de acesso por reconhecimento facial, agredindo fisicamente os dispositivos com socos, deixando-os destruídos e com vestígios de sangue, além de gerar pânico e sensação de insegurança entre moradores.

Nos meses seguintes, foram registrados diversos relatos de perturbação do sossego, incluindo gritarias, xingamentos, ruídos intensos, objetos quebrados e pancadas violentas em paredes e portas, principalmente no apartamento onde reside. Em dezembro de 2025, um desses episódios culminou na destruição da própria porta da unidade, após batidas violentas e arrastamento de móveis durante a madrugada.

Também há registros de tentativas de acesso irregular ao condomínio por pessoas ligadas ao apartamento, além de abordagens ao síndico por visitantes que relataram instabilidade comportamental recorrente do inquilino, inclusive com episódios de desaparecimento temporário, reforçando o clima de apreensão entre os condôminos.

Na noite de 8 de janeiro de 2026, novos relatos de ruídos semelhantes a marteladas, socos e chutes reacenderam o medo entre moradores, evidenciando a continuidade do comportamento considerado antissocial e incompatível com a vida em condomínio.

Sob a ótica jurídica, os fatos narrados indicam possível violação ao artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, que impõe ao condômino e ao ocupante o dever de não utilizar a unidade de maneira prejudicial à segurança, ao sossego e à salubridade dos demais. Além disso, o artigo 1.337 autoriza a adoção de medidas mais rigorosas diante de condutas reiteradamente antissociais.

Especialistas em direito e gestão condominial ressaltam que a permanência de ocupantes com histórico de violência, ameaças e danos materiais pode configurar risco concreto e iminente à coletividade, exigindo atuação firme da administração, registros formais das ocorrências e eventual adoção de medidas judiciais para preservação da segurança e da convivência no condomínio.

O caso reacende o debate sobre os limites da tolerância condominial, a proteção da coletividade e a necessidade de instrumentos legais eficazes para lidar com comportamentos que extrapolam conflitos pontuais e passam a comprometer a segurança e a função social da moradia coletiva.

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Fonte: Redação | Condomínio Interativo