Denúncia falsa em grupo de condomínio dá condenação judicial
Sentença unânime do TJDFT obriga réu a indenizar funcionário em R$ 7 mil por acusação sem provas divulgada no grupo de moradores

Um morador foi condenado após divulgar acusações infundadas contra um funcionário de condomínio no grupo de WhatsApp de moradores, no Distrito Federal. A decisão unânime da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de primeira instância e determinou que o réu pague indemnização de R$ 7 mil a título de danos morais.
De acordo com a sentença, o morador acusou o funcionário de estelionato sem apresentar provas, usando documento compartilhado no grupo que reúne condôminos. O colegiado entendeu que essa conduta feriu direitos da personalidade — como honra e dignidade — ao expor o acusado à comunidade condominial e transmitir à coletividade uma falsa acusação.
O desembargador Robson Barbosa de Azevedo enfatizou que a manifestação do morador ultrapassou os limites da fiscalização administrativa permitida dentro de um condomínio, porque transformou uma insatisfação em acusação pública sem respaldo fático: “A disseminação dessa mensagem no grupo do WhatsApp possibilitou amplo acesso às acusações, gerando impacto negativo.”
Na instância inferior, a 16ª Vara Cível de Brasília já havia considerado que a conduta foi ilícita por atentar contra a honra do funcionário, que havia sido demitido após decisão condominial. A acusação sem provas influenciou a opinião dos condôminos, segundo relato das partes envolvidas.
O réu alegou que tratou-se de “mero desabafo” criticando falta de transparência no condomínio, e afirmou que não excedeu o direito à expressão. Mas os magistrados rejeitaram essa tese, afirmando que a liberdade de expressão não autoriza acusações infundadas e caluniosas.
Para síndicos e administrações condominiais, o caso serve de alerta: é essencial definir regras claras de convivência nos grupos virtuais, estabelecer limites ao debate coletivo e prever sanções internas para discursos ofensivos ou falsas acusações.
Especialistas em direito condominial recomendam: que convenções condominiais incluam cláusulas sobre uso de grupos de WhatsApp, que haja moderação responsável nas redes internas e que os moradores entendam que posts públicos podem gerar responsabilidade jurídica.
Processo 0743260-77.2024.8.07.0001
Fonte: Metropolés