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Denúncia falsa em grupo de condomínio dá condenação judicial

Sentença unânime do TJDFT obriga réu a indenizar funcionário em R$ 7 mil por acusação sem provas divulgada no grupo de moradores

Morador condenado por fazer denúncia falsa em grupo de condomínio no WhatsApp
Foto: Imagem ilustrativa

Um morador foi condenado após divulgar acusações infundadas contra um funcionário de condomínio no grupo de WhatsApp de moradores, no Distrito Federal. A decisão unânime da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de primeira instância e determinou que o réu pague indemnização de R$ 7 mil a título de danos morais.

De acordo com a sentença, o morador acusou o funcionário de estelionato sem apresentar provas, usando documento compartilhado no grupo que reúne condôminos. O colegiado entendeu que essa conduta feriu direitos da personalidade — como honra e dignidade — ao expor o acusado à comunidade condominial e transmitir à coletividade uma falsa acusação.

O desembargador Robson Barbosa de Azevedo enfatizou que a manifestação do morador ultrapassou os limites da fiscalização administrativa permitida dentro de um condomínio, porque transformou uma insatisfação em acusação pública sem respaldo fático: “A disseminação dessa mensagem no grupo do WhatsApp possibilitou amplo acesso às acusações, gerando impacto negativo.”

Na instância inferior, a 16ª Vara Cível de Brasília já havia considerado que a conduta foi ilícita por atentar contra a honra do funcionário, que havia sido demitido após decisão condominial. A acusação sem provas influenciou a opinião dos condôminos, segundo relato das partes envolvidas.

O réu alegou que tratou-se de “mero desabafo” criticando falta de transparência no condomínio, e afirmou que não excedeu o direito à expressão. Mas os magistrados rejeitaram essa tese, afirmando que a liberdade de expressão não autoriza acusações infundadas e caluniosas.

Para síndicos e administrações condominiais, o caso serve de alerta: é essencial definir regras claras de convivência nos grupos virtuais, estabelecer limites ao debate coletivo e prever sanções internas para discursos ofensivos ou falsas acusações.

Especialistas em direito condominial recomendam: que convenções condominiais incluam cláusulas sobre uso de grupos de WhatsApp, que haja moderação responsável nas redes internas e que os moradores entendam que posts públicos podem gerar responsabilidade jurídica.

Processo 0743260-77.2024.8.07.0001

Fonte: Metropolés