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Fim da escala 6x1 exige planejamento nos condomínios

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Fim da escala 6x1 nos condomínios: menos horas de limpeza e aumento de custos · Foto: Imagem gerada por IA com ChatGPT

Redução da jornada exigirá revisão das rotinas e poderá gerar despesas com cobertura adicional. Simulação com salários de Pernambuco mostra os efeitos sobre um condomínio com quatro porteiros e um funcionário de limpeza.

O condomínio continuará funcionando aos sábados, domingos e feriados. Os elevadores seguirão sendo utilizados, os resíduos continuarão chegando aos depósitos e a portaria precisará manter o controle de acesso. Com a redução da jornada de trabalho, porém, parte dessas rotinas terá de ser executada com menos horas disponíveis por empregado.

Esse é o principal impacto do fim da escala 6x1 para os condomínios: mesmo quando não houver aumento imediato da folha de pagamento, haverá necessidade de reorganizar os serviços atingidos pela redução da jornada. Se a administração precisar repor as horas para preservar a cobertura atual, certamente haverá custo adicional.

A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira, 16 de

outubro de 2026. A transição prevê redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso, após dois meses da publicação, e chegada às 40 horas após mais 12 meses, sem redução salarial.

Para síndicos, administradoras e moradores, a questão passa a ser concreta: quais serviços poderão ser reorganizados e quais precisarão de reforço para continuar funcionando?

O impacto existe, mas não será igual em todos os condomínios

Um edifício com apenas um funcionário de limpeza terá um desafio diferente daquele que conta com vários empregados e consegue distribuir as folgas. Da mesma forma, uma portaria presencial 24 horas exige cobertura distinta de um empreendimento com atendimento em horários limitados.

Também é necessário separar três efeitos:

  • Menos horas disponíveis: redução do tempo que cada empregado dedica às rotinas.

  • Maior custo por hora: manutenção do salário mensal para uma jornada menor.

  • Possível aumento da taxa condominial: contratação de cobertura, horas extras permitidas ou revisão dos serviços terceirizados.

Esses efeitos não são sinônimos. O condomínio pode manter a folha mensal e reorganizar tarefas, mas terá menos tempo de trabalho à disposição. Pode também preservar a cobertura atual de horas de trabalho mediante reforço, assumindo despesas adicionais.

Por isso, não existe fundamento para aplicar, indiscriminadamente, um percentual único de aumento à taxa condominial.

Um exemplo: quatro porteiros e um zelador (ASG – auxiliar de serviços gerais) responsável pela limpeza

Para demonstrar os efeitos, a simulação considera um condomínio com:

  • Dois porteiros diurnos e dois noturnos, em escala 12×36.

  • Um zelador responsável pelos serviços gerais de limpeza, com 44 horas semanais, de segunda a sábado.

  • Um posto de portaria presencial com cobertura durante as 24 horas do dia.

Neste exemplo de Pernambuco, o termo “zelador” identifica o funcionário de limpeza e conservação, não um encarregado ou gerente predial. A nomenclatura e as atribuições devem ser verificadas na convenção coletiva de cada localidade.

Com base na tabela salarial SECOVI-PE/SIEEC-PE de 2026, a composição inicial é:

Componente

Quantidade

Valor individual mensal

Total mensal

Porteiro diurno

2

R$ 1.721,32

R$ 3.442,64

Porteiro noturno, com adicional indicado na tabela

2

R$ 2.065,58

R$ 4.131,16

Zelador responsável pela limpeza

1

R$ 1.639,05

R$ 1.639,05

Remuneração de referência

5

—

R$ 9.212,85

Alimentação/refeição

5

R$ 455,00

R$ 2.275,00

Subtotal

R$ 11.487,85

Esse subtotal não representa o custo completo da equipe. Ainda precisam ser considerados encargos patronais, FGTS, provisões, transporte, substituições de férias e ausências e outras obrigações aplicáveis. O valor final é bem maior.

Os valores de 2026 foram mantidos nas projeções para mostrar exclusivamente o efeito da mudança de jornada. Os reajustes salariais futuros deverão ser incorporados ao orçamento.

Limpeza: quatro horas a menos por semana fazem diferença

No exemplo, o zelador trabalha oito horas de segunda a sexta e quatro horas no sábado, desconsiderados os intervalos.

Na etapa definitiva de 40 horas, uma possibilidade será concentrar o trabalho em cinco dias de oito horas. O salário mensal permanecerá igual, mas o condomínio perderá quatro horas semanais de disponibilidade desse empregado.

Indicador

Jornada atual

Primeira etapa

Etapa definitiva

Horas semanais

44h

42h

40h

Redução semanal

—

2h

4h

Redução percentual das horas

—

4,55%

9,09%

Salário mensal utilizado no exemplo

R$ 1.639,05

R$ 1.639,05

R$ 1.639,05

Aumento proporcional do custo por hora

—

4,76%

10%

As quatro horas semanais correspondem a aproximadamente 17,33 horas mensais de limpeza, utilizando a média de 52 semanas divididas por 12 meses, antes de férias e feriados.

A diferença entre os percentuais merece atenção: a disponibilidade cai 9,09%, enquanto o custo por hora aumenta 10%. Isso acontece porque o mesmo salário passa a remunerar uma jornada menor.

Não significa que o condomínio desembolsará automaticamente 10% a mais pelo funcionário. Significa que receberá menos horas de trabalho pelo mesmo pagamento.

O sábado pode ser mais importante do que a quantidade de horas sugere

O impacto operacional depende também de quando essas horas deixam de estar disponíveis.

Se o funcionário passar a trabalhar somente de segunda a sexta, o condomínio ficará sem esse serviço aos sábados e domingos. Em edifícios com uso intenso das áreas comuns, isso pode produzir consequências que ultrapassam a simples redução percentual da jornada.

Rotina

Possível efeito da ausência de limpeza no fim de semana

Halls, elevadores e acessos

Acúmulo de sujeira em áreas de circulação

Banheiros e espaços de lazer

Maior intervalo entre higienizações

Recolhimento interno de resíduos

Acúmulo e necessidade de ajustar a rotina à coleta

Salão de festas

Dificuldade de preparar o ambiente entre utilizações

Ocorrências imprevistas

Demora no atendimento a chamados não previstos

Limpeza de segunda-feira

Concentração de tarefas acumuladas

É possível organizar uma escala que mantenha o trabalho aos sábados e desloque uma folga para outro dia, observadas as regras aplicáveis. Mas isso transfere a ausência: não recupera as horas retiradas da jornada.

Menos horas não significam, necessariamente, pior limpeza. Equipamentos adequados, revisão de tarefas e melhor organização podem preservar resultados. Entretanto, ganhos de produtividade precisam ser demonstrados na operação; não podem ser presumidos apenas para fechar a conta.

Nos condomínios em que o empregado já trabalha próximo da capacidade disponível, a administração terá de avaliar reforço, alteração de frequências ou mudanças no padrão de atendimento.

Portaria 12×36: o ponto que exige acompanhamento

A situação dos porteiros merece análise separada. A escala 12×36 alterna 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso e corresponde, em um ciclo regular, a uma média nominal de 42 horas semanais.

Um posto de portaria ocupado continuamente exige:

24 horas por dia × 7 dias = 168 horas semanais de cobertura.

Quatro porteiros com média de 42 horas fornecem, nominalmente, essas 168 horas.

Quando a adequação do regime exigir média de 40 horas por empregado, o quadro passará a fornecer 160 horas semanais. Surgirá, então, uma necessidade adicional de oito horas de cobertura por semana.

Portaria presencial 24 horas

Situação atual

Hipótese de adequação à média de 40h

Necessidade semanal do posto

168h

168h

Cobertura nominal dos quatro porteiros

168h

160h

Necessidade complementar

—

8h por semana

Equivalente médio mensal

—

34,67h

Esse é um cenário de planejamento, não uma determinação já estabelecida de contratação. A regulamentação, os instrumentos coletivos e a compatibilização dos regimes especiais precisam ser definidas e acompanhadas. O próprio relator da proposta no Senado reconheceu a necessidade de regulamentar pontos relacionados às jornadas de setores específicos.

A descrição do texto aprovado pela Câmara prevê regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais, e possibilidades de compensação por negociação coletiva. Portanto, não é prudente, neste momento, afirmar nem que a 12×36 será extinta, nem que permanecerá necessariamente sem qualquer ajuste.

O cálculo também não inclui férias, faltas e cobertura de intervalos. Essas necessidades já existem e devem ser separadas do eventual custo novo.

Quanto custaria repor as horas de limpeza e portaria?

Uma primeira aproximação consiste em calcular a equivalência salarial das horas adicionais, considerando a etapa final de 40 horas.

Para a limpeza, quatro horas representam 10% de uma jornada semanal de 40 horas. Aplicando essa proporção ao salário utilizado no exemplo, chega-se a R$ 163,91 mensais.

Para a portaria, considerando duas horas semanais de reposição por empregado e a composição diurna e noturna adotada, a equivalência é de R$ 378,69 mensais.

Necessidade de reposição

Equivalente salarial mensal

Limpeza: 4h semanais

R$ 163,91

Portaria: 8h semanais, no cenário de adequação

R$ 378,69

Total

R$ 542,60

O total corresponde a aproximadamente 5,89% da remuneração mensal de referência da equipe, antes de encargos e benefícios adicionais.

Esses R$ 542,60 não são uma cotação de serviço nem o custo final de contratação. São uma referência matemática para dimensionar as horas.

Na prática, um condomínio pode não encontrar cobertura disponível exatamente pelo valor proporcional. Uma prestadora pode cobrar por visita, turno ou quantidade mínima de horas. Também haverá diferenças conforme a cidade, os horários e a disponibilidade de profissionais.

Por que a conta real pode ser maior

O custo efetivo da reposição depende de fatores como:

  • Salários e condições da convenção coletiva local.

  • Encargos e provisões trabalhistas.

  • Alimentação, transporte e outros benefícios.

  • Trabalho noturno e adicionais aplicáveis.

  • Quantidade mínima de horas ou visitas contratadas.

  • Cobertura de faltas do profissional substituto.

  • Tributos, administração e margem da prestadora.

  • Preço e disponibilidade de mão de obra no mercado local.

Para ilustrar a sensibilidade da conta, a aplicação de diferentes fatores sobre a equivalência salarial de R$ 542,60 produz os seguintes resultados:

Hipótese ilustrativa de acréscimos sobre a referência salarial

Despesa adicional mensal

Despesa em 12 meses

50%

R$ 813,90

R$ 9.766,80

70%

R$ 922,42

R$ 11.069,04

100%

R$ 1.085,20

R$ 13.022,40

Os percentuais não representam alíquotas legais nem uma faixa de preços pesquisada. São exercícios de sensibilidade. O custo contratado poderá ser inferior ou superior, conforme a solução adotada.

Em um condomínio com 50 unidades e rateio igualitário, essas hipóteses equivaleriam a aproximadamente R$ 16,28, R$ 18,45 ou R$ 21,70 por unidade ao mês, respectivamente.

Isso também não representa reajuste obrigatório da taxa: o efeito final depende do orçamento total, das receitas e do critério de rateio de cada condomínio.

Será necessário contratar um quinto porteiro ou outro funcionário de limpeza?

Não automaticamente.

No cenário apresentado, a necessidade adicional da portaria equivale a 20% de uma jornada de 40 horas. A da limpeza corresponde a 10%.

Contratar empregados integrais para atender apenas a esses déficits pode elevar bastante a despesa:

Contratação integral adicional

Salário e alimentação mensais, antes dos demais custos

Zelador responsável pela limpeza

R$ 2.094,05

Porteiro diurno

R$ 2.176,32

A contratação pode fazer sentido quando resolve também problemas anteriores, como limpeza insuficiente ou falta de cobertura para ausências. Nesse caso, parte do investimento estará ampliando a capacidade do condomínio, além de compensar a mudança da jornada.

Outra possibilidade é contratar cobertura específica, desde que o modelo seja juridicamente adequado e operacionalmente viável.

O cuidado é não tratar porteiros e funcionários de limpeza como profissionais intercambiáveis. Retirar o porteiro do controle de acesso para executar limpeza, por exemplo, pode deixar o posto descoberto e criar outros problemas, inclusive jurídicos.

Horas extras não substituem uma escala bem planejada

O pagamento de horas extras, quando permitido, pode atender a necessidades específicas. Mas não deve ser considerado autorização para manter a rotina anterior sem observar os novos descansos e limites.

No caso da limpeza, acrescentar tempo aos dias úteis não garante atendimento no sábado. Na portaria, prolongar plantões ou convocar empregados durante o descanso exige avaliação das regras do regime e convenção coletiva.

A questão não é apenas quantas horas serão pagas, mas quem estará disponível, em qual horário e para executar qual tarefa.

O que síndicos e administradoras devem fazer agora

O primeiro passo é levantar a operação real, antes de anunciar aumentos ou reduzir serviços.

A administração deve identificar os horários de maior demanda, as tarefas essenciais, as frequências de limpeza e a cobertura efetiva da portaria. Depois, comparar alternativas com base na convenção coletiva e nas regras que disciplinarem a transição.

Para os moradores, a comunicação precisa distinguir:

  • O que muda obrigatoriamente na jornada dos empregados.

  • Quais serviços serão reorganizados.

  • Quais coberturas adicionais estão sendo propostas.

  • Quanto cada alternativa custa.

  • Quais premissas ainda dependem de definição.

Também é necessário revisar os contratos terceirizados. A mudança pode gerar pedidos de revisão comercial, mas o percentual deve ser analisado a partir da composição de custos, das condições contratuais e do serviço efetivamente prestado.

Menos horas disponíveis exigem uma decisão sobre o serviço

No condomínio usado como exemplo, a redução da jornada do funcionário de limpeza de 44 para 40 horas retira quatro horas semanais de disponibilidade. Se a portaria precisar ser ajustada à média de 40 horas, haverá outras oito horas semanais a cobrir.

O efeito operacional é certo. O financeiro dependerá da solução adotada.

Mais descanso pode beneficiar os trabalhadores, enquanto melhorias de organização podem ajudar o condomínio a preservar resultados. Esses efeitos, porém, não dispensam planejamento nem permitem prometer que toda redução de horas será absorvida sem mudanças.

A decisão dos condomínios será como manter limpeza, conservação e controle de acesso com a nova disponibilidade de trabalho, e quanto estarão dispostos a investir para preservar o nível de serviço esperado pelos moradores.

Nota metodológica: esta matéria apresenta cálculos iniciais, elaborados com a tabela salarial SECOVI-PE/SIEEC-PE de 2026 e hipóteses explícitas de jornada e composição da equipe. As médias mensais de horas utilizam 52 semanas divididas por 12 e não correspondem ao divisor salarial. O cenário da portaria pressupõe eventual adequação à média de 40 horas. Valores finais dependem da regulamentação, dos acordos e convenções coletivas, das características de cada contrato, dos custos indiretos e dos preços praticados no mercado local. As projeções não constituem orçamento de contratação nem percentual automático de reajuste condominial.