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Entenda as regras para o reajuste da taxa de condomínio

Vice-presidente do Secovi/PE detalha cálculo de taxas ordinárias e extras e reforça necessidade de gestão profissional para evitar conflitos

Martha Ponzi esclarece regras de reajuste condominial e destaca importância da previsão orçamentária
Foto: Imagem ilustrativa

Especialista do Secovi/PE detalha a legalidade nos reajustes das taxas condominiais e a prevenção de conflitos

A vice-presidente do Secovi/PE, Martha Ponzi, esclarece dúvidas sobre previsão orçamentária e taxas extras, reforçando a transparência como ferramenta de gestão.

Por Redação Condomínio Interativo

Uma das questões que mais geram atritos e dúvidas entre condôminos e gestores é a flutuação dos valores pagos mensalmente. Para esclarecer os aspectos legais e práticos desse tema, o programa "Bom Dia PE" recebeu Martha Ponzi, vice-presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi/PE) e diretora da Marvan Administração. A especialista desmontou mitos sobre a existência de índices fixos e enfatizou a importância da análise técnica dos custos.

A inexistência de um índice oficial

Segundo Martha Ponzi, é fundamental que síndicos e moradores compreendam que não existe um índice oficial ou uma tabela fixa pré-determinada para o reajuste da taxa ordinária. A realidade financeira de cada empreendimento é única e deve ser tratada de forma individualizada.

A gestora explicou que os reajustes são, obrigatoriamente, um reflexo do aumento dos custos reais necessários para a operação do condomínio. O síndico, no exercício de sua função, deve elaborar uma previsão orçamentária minuciosa. Este documento deve contemplar todas as despesas recorrentes essenciais, tais como concessionárias de água e energia, fornecimento de gás, contratos de manutenção, folha de pagamento de funcionários e encargos, além do fundo de reserva estipulado na convenção.

A validação desses valores ocorre mediante apresentação e aprovação em assembleia. É neste momento que a transparência se torna vital: os condôminos devem ter acesso claro às informações para entender que o reajuste não se trata de uma decisão arbitrária do síndico, mas de uma necessidade contábil para a saúde financeira do patrimônio.

Taxas extras e obras pontuais

Outro ponto sensível abordado durante a entrevista foi a cobrança de taxas extras. Destinadas a despesas pontuais, como obras de fachada ou grandes manutenções estruturais, essas cobranças também não possuem um valor mínimo ou máximo definido por lei.

Martha ressalta que o valor deve ser calculado com base na necessidade específica da intervenção, fundamentado em orçamentos técnicos e, imprescindivelmente, deliberado em assembleia. A especialista esclareceu que, em situações específicas, a taxa extra pode superar o valor da taxa ordinária sem que isso configure qualquer irregularidade, desde que aprovada conforme os ritos legais.

Gestão profissional contra a violência

O cenário atual também exige atenção às relações interpessoais. Diante dos recentes casos de violência registrados em ambientes condominiais, a vice-presidente do Secovi/PE destacou que a gênese de muitos conflitos reside na falta de informação e na ausência de orientação jurídica adequada.

Para mitigar esses riscos, o Secovi atua fornecendo suporte estrutural, oferecendo cursos, eventos de capacitação para síndicos e gestores, além de apoio jurídico aos associados. O objetivo é fomentar uma gestão preventiva e profissional, onde a informação, o planejamento e a transparência atuam como os principais aliados para evitar não apenas surpresas financeiras, mas também o desgaste na convivência entre vizinhos.

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Fonte: Redação | Condomínio Interativo