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Lei reforça denúncia de violência em condomínios

Legislação obriga síndicos e administradoras a comunicarem ocorrências ou indícios de violência, fortalecendo a proteção às vítimas e a atuação preventiva nos condomínios

Lei reforça dever de condomínios denunciarem casos de violência doméstica no Distrito Federal
Foto: Reprodução

Lei reforça dever de condomínios denunciarem casos de violência doméstica no Distrito Federal

Os condomínios residenciais do Distrito Federal têm papel cada vez mais relevante no enfrentamento à violência doméstica. A Lei Distrital nº 6.539/2020 determina que síndicos, administradoras e funcionários comuniquem aos órgãos de segurança pública casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, fortalecendo a rede de proteção às vítimas.

Às vésperas dos 20 anos da Lei Maria da Penha, especialistas reforçam que a violência doméstica deixou de ser considerada um problema exclusivamente privado e passou a exigir uma atuação conjunta da sociedade. Em condomínios, gritos, pedidos de socorro e sinais recorrentes de agressão devem ser comunicados às autoridades competentes, contribuindo para interromper ciclos de violência e preservar vidas.

A advogada especialista em Direito Condominial e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), Bianca Tedeschi Ruggi, destaca que moradores, porteiros, zeladores e síndicos costumam ser os primeiros a perceber situações de risco.

"A violência doméstica não escolhe classe social, idade ou localização. Em muitos casos, vizinhos, porteiros, zeladores e síndicos são os primeiros a perceber os sinais de que algo está errado. A omissão pode permitir a continuidade dos abusos, ao passo que uma atitude responsável tem o poder de salvar vidas."

A especialista ressalta, porém, que o síndico não deve investigar os fatos nem substituir a atuação policial.

"O síndico não deve apurar os fatos, intervir diretamente ou substituir os órgãos policiais. Sua obrigação é comunicar os acontecimentos às autoridades competentes e colaborar para a preservação da segurança coletiva."

Entre as orientações para os condomínios estão o acionamento imediato da Polícia Militar em situações de emergência pelo telefone 190, a comunicação de suspeitas aos canais oficiais de denúncia, a divulgação de informações sobre os serviços de proteção em áreas comuns e o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça.

O tema ganha ainda mais relevância durante a campanha Agosto Lilás, que promove ações de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher. Especialistas ressaltam que denunciar não representa invasão de privacidade, mas sim um ato de cidadania e responsabilidade coletiva. Em um ambiente condominial, a atenção de moradores e colaboradores pode ser decisiva para proteger vítimas e impedir que novas agressões ocorram.

Fonte: TUDO OK NOTICIAS