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DF protege protetores de animais contra punições em condomínios

Nova norma define direitos de cuidadores de cães e gatos comunitários em condomínios e prevê multas para administrações que descumprirem as regras

Lei no Distrito Federal garante proteção jurídica a protetores de animais contra punições em condomínios
Foto: Imagem ilustrativa

Uma importante mudança legal no Distrito Federal estabeleceu maior segurança jurídica para protetores e cuidadores de animais que atuam em condomínios residenciais e áreas próximas. A Lei nº 7.791/2025, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), garante direitos específicos a quem cuida de animais comunitários, conceito que inclui cães e gatos em situação de rua que desenvolvem vínculos de dependência com uma comunidade, sem tutor único definido.

A nova norma, que entrou em vigor em dezembro de 2025, foi motivada por casos em que protetores voluntários vinham sendo multados ou processados por administrações condominiais por alimentarem, abrigarem ou zelarem por animais na área residencial, gerando conflitos internos e insegurança jurídica. O autor da proposta, deputado Ricardo Vale (PT), defendeu a medida como uma resposta a situações concretas de penalização indevida desses cuidadores, afirmando que “não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”.

Pelo texto legal, condomínios que **descumprirem as disposições de proteção aos animais comunitários e a seus cuidadores estarão sujeitos a multas que variam de 10 a 50 salários mínimos, calibradas conforme a capacidade econômica da entidade condominial. A lei busca equilibrar o direito à convivência com animais e a necessidade de regras de convivência, assegurando que ações administrativas não sejam arbitrárias ou discriminatórias.

Além de resguardar o trabalho dos protetores, a legislação prevê isenção de imposto distrital na compra de ração e serviços veterinários para cuidadores e criadores, medida que dependerá de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

A norma também contempla pessoas em situação de rua, garantindo que possam permanecer com seus animais quando abrigadas em estruturas sociais e públicas, com apoio em serviços como alimentação e abrigo. Um exemplo dessa política pública é a inauguração de um hotel social no DF com canil e alimentação para os animais de moradores em situação de vulnerabilidade.

Especialistas em direito condominial e proteção animal destacam que a lei representa um avanço no entendimento jurídico sobre a convivência com animais em ambientes residenciais coletivos, ao mesmo tempo em que exige regras claras de convivência para evitar conflitos entre protetores, moradores e administrações. A orientação é que síndicos e conselhos condominiais revisem seus regulamentos internos à luz da nova lei para garantir conformidade legal e convivência harmoniosa.

O episódio reafirma o debate sobre os direitos dos animais, a proteção aos cuidadores voluntários e a necessidade de que normas internas de condomínios respeitem o arcabouço jurídico vigente, promovendo solução pacífica de conflitos e proteção integral a seres sencientes.

Fonte: Câmara Legislativa DF