Violência doméstica em condomínios exige atenção e ação imediata
Síndicos, administradoras, funcionários e moradores podem ter papel importante na identificação e comunicação de situações de violência dentro de condomínios.

A Lei Maria da Penha completa 20 anos e chega a duas décadas de vigência reforçando um entendimento fundamental: a violência doméstica não deve ser tratada como uma questão exclusivamente privada. Dentro dos condomínios, situações como gritos, pedidos de socorro e sinais de agressão exigem atenção e podem demandar comunicação imediata às autoridades.
A realidade dos edifícios residenciais faz com que síndicos, porteiros, zeladores, funcionários e vizinhos estejam muitas vezes entre as primeiras pessoas a perceber que algo está errado. Por isso, a atuação responsável da comunidade condominial pode contribuir para interromper situações de violência e proteger possíveis vítimas.
Especialistas em direito condominial destacam, porém, que o síndico não deve assumir o papel de investigador. A função da gestão é preservar a ordem e a segurança coletiva e comunicar às autoridades competentes situações de violência ou indícios de abusos, sem realizar investigação própria ou substituir o trabalho policial.
No Paraná, a Lei Estadual nº 20.145/2020 estabelece que síndicos e administradoras comuniquem imediatamente ocorrências ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A medida acompanha uma tendência de diferentes estados e municípios que passaram a estabelecer responsabilidades para condomínios diante de situações de violência.
Em situações de emergência ou flagrante, a orientação apresentada na reportagem é acionar imediatamente a Polícia pelo telefone 190. Já casos recorrentes, relatos registrados no livro de ocorrências ou sinais visíveis de agressão devem ser formalizados pelos canais apropriados, como o Disque 180 ou uma delegacia.
A comunicação também pode fazer parte das ações preventivas dos condomínios. Cartazes, comunicados em elevadores e murais podem divulgar canais de denúncia e orientar moradores e funcionários sobre como proceder diante de situações de violência.
Outro ponto importante envolve o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça. Quando houver decisão judicial determinando o afastamento do agressor do lar, o condomínio pode impedir o acesso do indivíduo pela portaria, observando os limites e as determinações estabelecidas judicialmente.
A prevenção, entretanto, não deve ficar restrita a situações emergenciais. Campanhas educativas permanentes podem ajudar a informar moradores e funcionários sobre os sinais de violência e sobre a importância de denunciar situações que coloquem alguém em risco.
O chamado Agosto Lilás também ganha relevância nesse contexto. A campanha amplia o debate sobre a violência contra a mulher e pode ser utilizada pelos condomínios como oportunidade para desenvolver ações de conscientização, divulgação de canais de denúncia e orientação aos moradores.
Para síndicos e administradoras, conhecer as obrigações legais e estabelecer procedimentos internos pode contribuir para uma resposta mais rápida e organizada. Treinamentos com funcionários, comunicação preventiva e definição de protocolos podem evitar dúvidas quando uma situação de risco surgir.
A Lei Maria da Penha completa duas décadas justamente em um momento em que o papel da comunidade na prevenção da violência ganha cada vez mais importância. Em condomínios, onde moradores compartilham espaços e convivem diariamente, a atenção aos sinais de agressão pode fazer diferença na proteção de vítimas.
O principal alerta é que violência doméstica não deve ser ignorada sob o argumento de que se trata de um problema particular. Diante de uma situação de risco, a comunicação às autoridades é uma medida de proteção e cidadania, enquanto a gestão condominial deve atuar dentro de suas responsabilidades legais, sem substituir os órgãos competentes.
Fonte: Bem Paraná