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Justiça suspende demolição de condomínio após impasse entre moradora idosa e construtora no Meireles

Idosa de 84 anos se recusa a deixar imóvel no bairro Meireles, em Fortaleza, e Justiça concede liminar suspendendo a dissolução do condomínio para construção de novo prédio.

Justiça suspende demolição de condomínio após impasse entre moradora idosa e construtora no Meireles
Foto: Foto: Reprodução

Justiça suspende demolição de prédio após impasse com moradora idosa em condomínio no Meireles

Uma disputa entre uma moradora de 84 anos e a construtora Reata Arquitetura e Engenharia resultou na suspensão judicial da demolição de um condomínio antigo no bairro Meireles, área nobre de Fortaleza. O impasse teve início após a recusa da idosa e de outra moradora em aceitar a proposta de permuta apresentada para a construção de um novo empreendimento no local.

Segundo a filha da proprietária, Areti Balidas, a família não recebeu proposta formal de compra e denuncia que estaria sendo coagida a aceitar a troca por uma unidade no novo prédio.

“Ela não quer esperar a construção do prédio. Quem garante que minha mãe vai estar viva daqui a dois, três anos?”, questiona Areti, destacando a preocupação com o tempo e a saúde da idosa.

A proposta da construtora consiste na demolição do Condomínio Ângela e Kátia para dar lugar ao empreendimento “Vila Alba”. Dos 24 condôminos, 22 já aceitaram a permuta. A empresa alega que os prédios possuem mais de 55 anos e estão em estado avançado de deterioração, com problemas estruturais, ausência de elevadores e irregularidades apontadas pela Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.

Contudo, Areti contesta a legalidade da assembleia que aprovou a extinção do condomínio e protocolou um pedido de liminar para suspender a dissolução e os efeitos da decisão coletiva — liminar esta deferida pela 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no dia 27 de março.

A família ainda relata que, mesmo com a presença da moradora no imóvel, obras teriam sido iniciadas, com retirada de portas e janelas em outras unidades, aumentando os riscos sanitários e de segurança. A construtora nega qualquer iniciativa de demolição no local e afirma que apenas os próprios condôminos removeram seus pertences.

A empresa declarou ainda que está aberta à compra do imóvel, “desde que pelo valor equivalente às avaliações feitas”, mas a família da idosa considera os valores discutidos informais e “irrisórios” frente à localização privilegiada do imóvel.

O caso reacende o debate sobre o direito individual à moradia em contraste com os interesses de mercado, especialmente em zonas urbanas de alto valor imobiliário. Advogados alertam que contratos de permuta devem ser firmados com total acordo entre as partes e sempre com assessoria jurídica especializada.

A disputa continua em tramitação judicial e pode servir de precedente para casos semelhantes em outras cidades.

Fonte: O Povo