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TJPE mantém condenação de Sarí Corte pela morte de Miguel

Tribunal rejeitou recurso da defesa e manteve pena de sete anos de prisão; caso reacende debate sobre dever de cuidado e segurança de crianças em edifícios

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Sari Corte Real e menino Miguel · Foto: Reprodução

TJPE mantém condenação de Sarí Corte Real pela morte de Miguel

Tribunal rejeitou recurso da defesa e manteve pena de sete anos de prisão; caso reacende debate sobre dever de cuidado e segurança de crianças em edifícios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de Sarí Corte Real a sete anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva. Em decisão unânime, divulgada em 8 de outubro de 2026, a Seção Criminal rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que questionava aspectos relacionados ao cálculo da pena e ao julgamento anterior.

A condenação é pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, com regime inicial fechado. A decisão representa mais um desdobramento judicial de um caso que provocou grande repercussão no Brasil e também levanta reflexões sobre o dever de cuidado e a prevenção de acidentes em edifícios residenciais.

TJPE rejeita recurso da defesa

A defesa de Sarí buscava modificar pontos da decisão anterior, incluindo o cálculo da pena. Ao analisar os embargos de declaração, o relator, desembargador José Viana Ulisses Filho, entendeu que não havia omissão ou contradição que justificasse a alteração do julgamento.

Com a rejeição unânime do recurso, foi mantida a pena de sete anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão não significa, por si só, que todos os recursos possíveis tenham sido esgotados.

Relembre o caso Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva tinha cinco anos e morreu em 2 de junho de 2020, após cair do nono andar de um edifício localizado no centro do Recife, conhecido como Torres Gêmeas.

Naquele dia, a mãe do menino, Mirtes Renata, trabalhava como empregada doméstica na residência de Sarí Corte Real. Enquanto Mirtes passeava com o cachorro da família, Miguel permaneceu no edifício. Imagens de segurança mostraram a criança entrando sozinha no elevador e chegando ao andar de onde ocorreu a queda.

O episódio gerou comoção nacional e levantou discussões sobre as circunstâncias em que a criança ficou sem a supervisão da mãe e sobre o dever de cuidado atribuído a Sarí naquele contexto.

O que o caso traz de reflexão para os condomínios?

Embora a condenação esteja relacionada às circunstâncias específicas do caso, a repercussão também chama a atenção para a segurança de crianças em edifícios residenciais.

Elevadores, escadas, garagens, piscinas e áreas de lazer exigem medidas de prevenção compatíveis com os riscos existentes. A manutenção dos equipamentos, a sinalização, as regras de utilização dos espaços e a orientação dos moradores são aspectos importantes para a segurança coletiva.

No entanto, é necessário distinguir as responsabilidades. O síndico tem atribuições legais relacionadas à conservação e à administração das áreas comuns, enquanto pais e responsáveis devem observar seus deveres de cuidado com as crianças. A responsabilidade jurídica por um acidente depende dos fatos, das obrigações de cada envolvido e de eventual ação ou omissão relevante.

Segurança infantil exige prevenção contínua

O caso reforça a importância de identificar situações de risco e adotar medidas preventivas nos condomínios. A administração pode contribuir por meio da manutenção regular dos equipamentos, da comunicação de regras claras e do encaminhamento de problemas identificados nas áreas comuns.

Campanhas de conscientização também podem ajudar a orientar moradores, visitantes e funcionários sobre a circulação segura de crianças no edifício.

A decisão do TJPE mantém a condenação de Sarí Corte Real e acrescenta um novo capítulo judicial ao caso Miguel. Para o setor condominial, o episódio também serve de oportunidade para discutir como a prevenção, o dever de cuidado e a atenção aos riscos podem contribuir para ambientes residenciais mais seguros.