justiça proíbe síndica de falar mal de morador
Decisão judicial impede síndica de fazer comentários negativos sobre morador em grupo de mensagens do condomínio

Justiça proíbe síndica de falar mal de morador em grupo de WhatsApp
Síndica de condomínio em Limeira (SP) é proibida de fazer comentários depreciativos sobre morador em grupos do WhatsApp, sob pena de multa diária.
A Justiça de Limeira (SP) proibiu uma síndica de condomínio de fazer comentários depreciativos sobre um morador em grupos de WhatsApp, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi tomada após o morador alegar ter sofrido danos morais em razão das ofensas e xingamentos proferidos pela síndica nos grupos.
Segundo o processo, a síndica utilizava os grupos de WhatsApp do condomínio para fazer comentários negativos sobre o morador, questionando sua índole, moral e capacidade profissional. As mensagens, enviadas em dois grupos diferentes, causaram constrangimento e humilhação ao morador, que decidiu buscar a Justiça.
O juiz que analisou o caso considerou que a síndica excedeu os limites da liberdade de expressão e praticou atos ilícitos ao ofender a honra do morador. A decisão judicial determina que a síndica se abstenha de fazer qualquer comentário depreciativo sobre o morador nos grupos de WhatsApp ou em qualquer outro meio de comunicação.
"A liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na necessidade de respeitar a honra e a imagem das pessoas", afirmou o juiz em sua decisão.
O caso serve como alerta para a importância do uso responsável das redes sociais e grupos de WhatsApp, especialmente em condomínios, onde a convivência exige respeito e tolerância entre os moradores. É fundamental que síndicos e moradores utilizem esses canais de comunicação de forma ética e respeitosa, evitando conflitos e promovendo a harmonia no ambiente condominial.
Fonte: Diário de Justiça