Justiça barra obras em condomínio de Lucena
Decisão atende ação do Ministério Público da Paraíba, impede novas intervenções no empreendimento e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de novas obras, ampliações, reformas, movimentação de solo e supressão de vegetação no condomínio Victory Marine Residence, localizado na Praia do Holandês, em Lucena, no Litoral Norte do estado. A medida foi concedida em caráter liminar pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Além da paralisação das intervenções, a decisão também proíbe o lançamento de esgoto ou efluentes no solo, lençol freático, manguezais ou rede pluvial sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação violada.
Segundo o Ministério Público, o empreendimento, composto por 162 bangalôs, opera há mais de três anos sem a Licença de Operação (LO) emitida pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA). O processo aponta que, apesar de diversas autuações e embargos realizados entre 2022 e 2026, a regularização ambiental não foi concluída devido à ausência de manifestação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), necessária por se tratar de área localizada em terreno de marinha.
Na decisão, a magistrada destacou a fragilidade ambiental da região, caracterizada pela proximidade com manguezais e pelo elevado nível do lençol freático. Conforme registrado nos autos, o lançamento de efluentes por meio de fossas sépticas e sumidouros, sem laudo técnico conclusivo, representa potencial risco ao ecossistema local.
Embora tenha reconhecido os indícios de irregularidades ambientais, a Justiça negou o pedido de interdição total do condomínio. Para a magistrada, uma medida dessa natureza seria desproporcional antes da realização de perícia técnica e da manifestação formal da União sobre a ocupação da área.
A decisão também determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para informarem eventual interesse na ação. O condomínio será citado para apresentar defesa dentro do prazo legal.
O caso reforça a importância do cumprimento das exigências de licenciamento ambiental em empreendimentos imobiliários, especialmente aqueles situados em áreas ambientalmente sensíveis. A observância das normas legais é fundamental para reduzir riscos ambientais, evitar sanções judiciais e assegurar a sustentabilidade dos condomínios.
Fonte: WSCOM