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Justiça proíbe cobrança automática de “seguro pet” em boletos de condomínio após ação do MPRS

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público do RS e impede administradora de incluir seguro opcional sem autorização dos condôminos

Justiça proíbe cobrança automática de “seguro pet” em boletos de condomínio após ação do MPRS
Foto: Imagem ilustrativa

A Justiça do Rio Grande do Sul acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPRS) e determinou a proibição da cobrança automática do chamado “seguro-conteúdo pet” em boletos de condomínio, quando inserida sem solicitação ou autorização prévia dos condôminos.

A decisão liminar foi proferida pela Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, no dia 11 de dezembro, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRS após a constatação de prática considerada abusiva por parte de uma administradora de condomínios que atuava no município de Canoas.

Segundo o Ministério Público, o seguro, que oferece cobertura opcional relacionada a animais de estimação, vinha sendo incluído automaticamente nos boletos condominiais, transferindo ao consumidor o ônus de recusar ou solicitar o cancelamento do serviço. A conduta viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe expressamente o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem prévia solicitação.

Além de determinar a imediata cessação da cobrança indevida, a Justiça também ordenou que a administradora divulgue, de forma clara e ostensiva, a proibição da prática. O comunicado deverá constar nos boletos condominiais, em publicação fixa nas redes sociais da empresa e em banner no topo da página inicial de seu site, pelo período mínimo de seis meses.

O descumprimento da decisão poderá acarretar a aplicação de multas diárias, reforçando o caráter pedagógico da medida e a necessidade de adequação das práticas comerciais às normas de proteção ao consumidor.

Para o promotor de Justiça Leonardo Giardin de Souza, a decisão representa um avanço na proteção dos condôminos.

“A medida é importante para garantir transparência e evitar que consumidores arquem com custos indevidos, reforçando o direito à escolha e à informação”, destacou.

O caso serve de alerta para síndicos e administradoras de condomínios em todo o país sobre a obrigatoriedade de respeitar a autonomia do condômino, a legalidade das cobranças e os princípios da transparência e da boa-fé na gestão condominial.

Fonte: MPRS