Ex-síndico deve prestar contas
Decisão mantém condenação e destaca que organização e clareza na prestação de contas são obrigações do cargo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que um ex-síndico de condomínio em Campo Grande deverá prestar contas do período em que esteve à frente da gestão, reforçando a obrigatoriedade de transparência no exercício da função.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso do ex-gestor e manteve a determinação já estabelecida em primeira instância.
O processo teve origem após o condomínio questionar a ausência de informações claras sobre a utilização dos recursos durante a administração, referente ao período entre 2018 e 2020.
Ao recorrer, o ex-síndico alegou que não possuía mais os documentos necessários e que parte deles estaria com a atual gestão. No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça.
O relator do caso destacou que a prestação de contas não é opcional, mas sim um dever inerente ao cargo de síndico, não podendo ser afastado por alegações de desorganização ou ausência de registros.
A decisão também enfatiza que não basta a entrega informal de documentos. As informações devem ser apresentadas de forma organizada, clara e completa, permitindo a fiscalização efetiva por parte dos moradores.
O entendimento reforça a responsabilidade dos gestores condominiais na administração de recursos coletivos, exigindo controle rigoroso e transparência contínua.
O caso serve de alerta para síndicos e ex-síndicos sobre a importância de manter registros adequados e cumprir integralmente o dever de prestação de contas, evitando implicações judiciais.
Fonte: Campo Grande News