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Ex-síndico deve prestar contas

Decisão mantém condenação e destaca que organização e clareza na prestação de contas são obrigações do cargo

Justiça obriga ex-síndico a prestar contas e reforça dever de transparência na gestão
Foto: Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, situado no Parque dos Poderes. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que um ex-síndico de condomínio em Campo Grande deverá prestar contas do período em que esteve à frente da gestão, reforçando a obrigatoriedade de transparência no exercício da função.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso do ex-gestor e manteve a determinação já estabelecida em primeira instância.

O processo teve origem após o condomínio questionar a ausência de informações claras sobre a utilização dos recursos durante a administração, referente ao período entre 2018 e 2020.

Ao recorrer, o ex-síndico alegou que não possuía mais os documentos necessários e que parte deles estaria com a atual gestão. No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça.

O relator do caso destacou que a prestação de contas não é opcional, mas sim um dever inerente ao cargo de síndico, não podendo ser afastado por alegações de desorganização ou ausência de registros.

A decisão também enfatiza que não basta a entrega informal de documentos. As informações devem ser apresentadas de forma organizada, clara e completa, permitindo a fiscalização efetiva por parte dos moradores.

O entendimento reforça a responsabilidade dos gestores condominiais na administração de recursos coletivos, exigindo controle rigoroso e transparência contínua.

O caso serve de alerta para síndicos e ex-síndicos sobre a importância de manter registros adequados e cumprir integralmente o dever de prestação de contas, evitando implicações judiciais.

Fonte: Campo Grande News