Justiça nega proteção de imóvel de Romário
Ex-esposa do senador tentou transferir imóvel diretamente para seu nome para evitar eventual penhora, mas pedido foi rejeitado pela Justiça do Rio de Janeiro.

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido apresentado por Mônica Santoro, ex-esposa do senador e ex-jogador Romário, que buscava a transferência direta para seu nome de um apartamento localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste da capital fluminense. O imóvel integra a partilha de bens do divórcio do casal, e a ex-companheira alegava receio de que ele fosse penhorado em razão das dívidas milionárias atribuídas ao ex-jogador.
O pedido foi analisado pela 5ª Vara de Família do Rio de Janeiro. Mônica sustentou que o apartamento seria o único bem que lhe caberia integralmente na divisão patrimonial e argumentou que a transferência direta evitaria que o imóvel fosse alcançado por medidas judiciais decorrentes das execuções movidas contra Romário.
Na decisão, entretanto, a magistrada entendeu que não havia fundamento jurídico para alterar o procedimento já estabelecido na partilha. Assim, manteve a determinação de que o imóvel deverá seguir o trâmite regular, sendo inicialmente registrado em nome de ambos os ex-cônjuges antes da posterior transferência à ex-esposa, conforme previsto na decisão de divórcio.
O receio da ex-esposa decorre do cenário financeiro enfrentado por Romário. O senador responde a uma ação de cumprimento de sentença movida pela empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda., referente a um contrato firmado há mais de duas décadas para administração do estacionamento do antigo Café Onze Bar. Com atualização monetária, a dívida já ultrapassa R$ 32 milhões e vem motivando diversas medidas de execução patrimonial.
Nos últimos meses, a Justiça já determinou bloqueios de valores, penhoras e outras medidas para garantir a satisfação do crédito, aumentando a preocupação de que bens vinculados ao patrimônio do ex-jogador possam ser alcançados pelas execuções judiciais.
Embora o apartamento faça parte da partilha do divórcio, a decisão reforça que alterações na forma de transferência patrimonial exigem fundamento legal e não podem ser utilizadas apenas como mecanismo preventivo para afastar eventual constrição judicial. O caso evidencia a importância do correto planejamento patrimonial e da observância das regras de registro imobiliário durante processos de partilha de bens, especialmente quando um dos envolvidos responde a ações de execução de elevado valor.
Fonte: Metrópoles