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Justiça nega proteção de imóvel de Romário

Ex-esposa do senador tentou transferir imóvel diretamente para seu nome para evitar eventual penhora, mas pedido foi rejeitado pela Justiça do Rio de Janeiro.

Justiça nega pedido para proteger apartamento de dívidas milionárias de Romário
Foto: Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido apresentado por Mônica Santoro, ex-esposa do senador e ex-jogador Romário, que buscava a transferência direta para seu nome de um apartamento localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste da capital fluminense. O imóvel integra a partilha de bens do divórcio do casal, e a ex-companheira alegava receio de que ele fosse penhorado em razão das dívidas milionárias atribuídas ao ex-jogador.

O pedido foi analisado pela 5ª Vara de Família do Rio de Janeiro. Mônica sustentou que o apartamento seria o único bem que lhe caberia integralmente na divisão patrimonial e argumentou que a transferência direta evitaria que o imóvel fosse alcançado por medidas judiciais decorrentes das execuções movidas contra Romário.

Na decisão, entretanto, a magistrada entendeu que não havia fundamento jurídico para alterar o procedimento já estabelecido na partilha. Assim, manteve a determinação de que o imóvel deverá seguir o trâmite regular, sendo inicialmente registrado em nome de ambos os ex-cônjuges antes da posterior transferência à ex-esposa, conforme previsto na decisão de divórcio.

O receio da ex-esposa decorre do cenário financeiro enfrentado por Romário. O senador responde a uma ação de cumprimento de sentença movida pela empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda., referente a um contrato firmado há mais de duas décadas para administração do estacionamento do antigo Café Onze Bar. Com atualização monetária, a dívida já ultrapassa R$ 32 milhões e vem motivando diversas medidas de execução patrimonial.

Nos últimos meses, a Justiça já determinou bloqueios de valores, penhoras e outras medidas para garantir a satisfação do crédito, aumentando a preocupação de que bens vinculados ao patrimônio do ex-jogador possam ser alcançados pelas execuções judiciais.

Embora o apartamento faça parte da partilha do divórcio, a decisão reforça que alterações na forma de transferência patrimonial exigem fundamento legal e não podem ser utilizadas apenas como mecanismo preventivo para afastar eventual constrição judicial. O caso evidencia a importância do correto planejamento patrimonial e da observância das regras de registro imobiliário durante processos de partilha de bens, especialmente quando um dos envolvidos responde a ações de execução de elevado valor.

Fonte: Metrópoles