Moradoras do DF são multadas por alimentar gatos de rua
Decisão da 2ª Vara Cível de Sobradinho condena moradoras por perturbação e insalubridade, enquanto projeto aprovado na CLDF tenta garantir proteção aos cuidadores

A Justiça do Distrito Federal condenou cinco moradoras de Sobradinho por alimentar gatos de rua e cuidar dos animais nas áreas comuns dos condomínios onde viviam. As decisões judiciais, proferidas pela 2ª Vara Cível da região, apontaram que as ações das rés causaram “perturbação do sossego” e “insalubridade” aos vizinhos.
Os casos ocorreram em dois empreendimentos residenciais — o condomínio Mansões Colorado e o Morada dos Nobres — e geraram intenso debate na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que nesta semana aprovou um projeto de lei para impedir que condomínios proíbam a alimentação e o cuidado de animais comunitários.
Segundo os processos, as moradoras criaram uma rede voluntária de apoio aos gatos abandonados, oferecendo alimento, abrigo e castração. Entretanto, outros condôminos alegaram que o aumento da população felina provocou mau cheiro, ruídos, acúmulo de fezes e danos estruturais, como a quebra de telhas.
A servidora pública Priscyla Dias, uma das rés, afirmou que o objetivo do grupo sempre foi controlar a população de gatos e reduzir o sofrimento dos animais. “O condomínio, em vez de apoiar o trabalho de castração, não colaborou. E aí começaram os problemas”, declarou em entrevista à TV Globo.
A juíza Clarissa Braga Mendes acolheu os argumentos dos autores da ação e determinou que as moradoras indenizassem os vizinhos. Priscyla foi condenada ao pagamento de R$ 4.947 por danos morais, além de R$ 3 mil para cada morador que moveu o processo. A magistrada destacou que
“a partir do momento em que as rés atraíram e mantiveram colônia de gatos em torno de suas residências, tornaram-se responsáveis pelos prejuízos daí decorrentes”.
Em outro processo, referente ao condomínio Morada dos Nobres, a mesma juíza proibiu cinco moradoras de “alimentar ou abrigar gatos nas áreas comuns, calçadas e jardins de uso compartilhado”. O condomínio não se manifestou sobre a decisão.
Reação legislativa
Enquanto as moradoras aguardam o julgamento de recursos, a Câmara Legislativa do DF aprovou o Projeto de Lei nº 1045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT). O texto, que segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), determina que condomínios não podem impedir que moradores cuidem de animais comunitários, desde que respeitadas as normas de convivência e higiene.
“O regramento é importante para coibir abusos de administrações condominiais, que, muitas vezes, multam ou constrangem moradores que assumem o cuidado de animais abandonados”, destacou o parlamentar.
Reflexão para o setor condominial
O caso reacende o debate sobre a convivência entre normas condominiais e práticas de proteção animal. Especialistas afirmam que a gestão condominial moderna precisa equilibrar regras de convivência com a responsabilidade social e ambiental.
Para administradores e síndicos, a situação reforça a necessidade de deliberação em assembleia sobre o tema e de criação de protocolos internos que conciliem o bem-estar dos moradores e dos animais comunitários.
O impasse jurídico evidencia um dilema cada vez mais presente nos condomínios brasileiros: como lidar com os limites da solidariedade quando ela se manifesta nas áreas comuns.
Fonte: G1