Condomínio pode multar por desenhos em rotatória
Condomínio de Limeira tem respaldo judicial para penalizar morador que permitiu pintura no piso de áreas comuns

Em Limeira, interior paulista, um morador recorreu ao Judiciário após receber uma multa de R$ 316,10 por conta de desenhos feitos por seu filho e outras crianças na rotatória interna do condomínio. Ele alegava que a penalidade era indevida.
O condomínio aplicou a multa com base no artigo 9º de seu Regulamento Interno, que veda “causar danos às partes comuns do edifício”. A justificativa foi que a pintura provocou necessidade de limpeza extraordinária e alterou o piso da rotatória, que é parte comum.
Para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, a conduta se enquadra na proibição do regulamento, independentemente de o espaço ser utilizado pelas crianças para brincar. Ele observou que os desenhos ocorreram de forma extensiva no asfalto e configuraram uma alteração das condições originais do bem comum.
Mesmo com o argumento de que a chuva poderia remover os desenhos, o magistrado entendeu que isso não afasta a infração, pois o regulamento proíbe a ação danosa em si, sem necessidade de permanência do dano.
A decisão também abordou o princípio do tratamento isonômico: o condomínio comprovou que aplicou penalidade igual para outras unidades em casos semelhantes. Portanto, não foi considerado desproporcional o valor da multa.
O morador também pedia indenização por danos morais e repetição de indébito (reembolso da multa). Ambas as pretensões foram rejeitadas pelo juiz. Ele entendeu que o mero descontentamento do condômino com a multa não caracteriza dano moral indenizável.
A sentença, que saiu no dia 5, declara improcedente a ação, validando a penalidade aplicada pelo condomínio. O caso ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: Diário de Justiça