TJ mantém indenização por racismo em condomínio
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou condenação por injúria racial contra criança em condomínio de Corumbá

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma moradora ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e ao filho após episódios de ofensas racistas ocorridos dentro de um condomínio residencial em Corumbá, município localizado a cerca de 420 quilômetros de Campo Grande.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) durante sessão realizada em 11 de março, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. O colegiado negou o recurso apresentado pela autora das ofensas, que buscava reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância.
A sentença determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil destinados à criança e R$ 5 mil à mãe.
Conflito começou em reunião de condomínio
De acordo com os autos do processo, o conflito teve início em 2020 durante uma reunião condominial, após uma discussão entre vizinhas relacionada ao estacionamento de uma motocicleta que estaria dificultando a circulação de moradores no local.
Após o desentendimento, passaram a ocorrer episódios de ataques e manifestações discriminatórias dirigidas à criança e à mãe nas áreas comuns do condomínio.
Segundo a ação judicial, a moradora passou a utilizar expressões depreciativas relacionadas à aparência física e à cor da pele do menino, proferidas de forma pública e reiterada.
Entre os termos registrados no processo estão ofensas como “cabecinha seca” e “cabelo de bombril”, dirigidas à criança diante de outras pessoas.
Em um dos episódios relatados, após uma bola atingir a janela do apartamento da vizinha, a mulher teria novamente dirigido insultos de cunho racial ao menino. A situação foi presenciada por testemunha e confirmada posteriormente em juízo.
Condenação criminal reforçou decisão
O caso também foi analisado na esfera penal. A autora das ofensas foi condenada criminalmente por injúria racial, decisão que transitou em julgado em agosto de 2024.
Esse julgamento criminal confirmou a autoria e a ocorrência dos fatos, elementos que passaram a ser considerados incontroversos durante a análise da responsabilidade civil no processo de indenização.
Durante a tramitação da ação cível, foram reunidas provas documentais, testemunhais e relatórios técnicos. O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente à condenação, destacando a gravidade das condutas e os danos causados às vítimas.
Impactos psicológicos na criança
Os autos do processo apontam que as agressões verbais causaram consequências emocionais à criança, incluindo episódios de ansiedade e baixa autoestima.
O menino precisou receber acompanhamento psicológico e foi atendido em serviços especializados, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Convivência condominial e responsabilidade civil
A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que condutas discriminatórias em ambientes de convivência coletiva, como condomínios, podem gerar responsabilização civil e penal.
Especialistas em direito condominial destacam que conflitos entre moradores podem ocorrer, mas atitudes que violem direitos fundamentais — especialmente envolvendo racismo ou discriminação — ultrapassam os limites da convivência e podem resultar em punições judiciais e indenizações por danos morais.
O caso também reforça a importância de políticas de respeito, mediação de conflitos e regras claras de convivência em condomínios, ambientes que reúnem pessoas com diferentes perfis e exigem equilíbrio entre liberdade individual e respeito coletivo.
Fonte: Campo Grande News