Condomínio é obrigado a devolver cobrança por água
Decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande anulou cobrança por falta de prova técnica sobre a origem do desperdício e questionou a forma como a assembleia aprovou a medida

Uma cobrança de R$ 7.987,07 feita por um condomínio a um morador foi anulada pela Justiça após a responsabilização ter sido baseada, principalmente, no relato de vizinhos que afirmaram ter ouvido um suposto barulho de água próximo ao apartamento. A 4ª Vara Cível de Campo Grande concluiu que não havia comprovação técnica de que o desperdício tivesse origem na unidade e determinou a restituição integral do valor, com juros e correção monetária.
O episódio ocorreu entre 2 e 7 de agosto de 2023, durante um período de problemas no abastecimento de água do edifício. Segundo a decisão, moradores do apartamento inferior relataram ter ouvido um ruído de água na tubulação de esgoto e associaram o som ao imóvel localizado acima.
A partir dessa suspeita, o condomínio atribuiu ao morador as despesas relacionadas ao episódio. A cobrança foi lançada no boleto de outubro daquele ano e somava R$ 4.247,07 referentes à diferença na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de um caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa condominial.
Ausência de comprovação técnica foi decisiva
Na análise do caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que o condomínio não apresentou elementos técnicos capazes de demonstrar que o apartamento havia provocado o desperdício.
A própria ata da assembleia registrava que não havia sido identificado vazamento nas tubulações ou em equipamentos hidrossanitários da unidade, como torneiras, registros e válvulas de descarga. Também não foram apresentados laudo, perícia ou outro documento técnico que comprovasse a origem da água.
Para a Justiça, o simples fato de um ruído ter sido percebido por moradores não permitia concluir que havia desperdício dentro daquele apartamento. Da mesma forma, não seria possível estabelecer, sem evidências, que o condômino tivesse provocado o prejuízo financeiro suportado pelo condomínio.
O entendimento reforça a importância da investigação técnica em situações que envolvam vazamentos, infiltrações, consumo atípico ou danos relacionados às instalações hidráulicas. A identificação da origem do problema é fundamental antes que uma despesa seja transferida individualmente para determinado morador.
Cobrança também foi questionada pela assembleia
Além da falta de prova sobre a responsabilidade pelo desperdício, a forma como a cobrança foi aprovada também pesou na decisão.
De acordo com a sentença, o assunto não fazia parte da ordem do dia da assembleia. A própria ata registrava que a questão não havia sido incluída no edital de convocação porque o episódio ocorreu depois da convocação da reunião.
Na avaliação do magistrado, a assembleia não poderia deliberar sobre uma cobrança individualizada sem que o tema tivesse sido previamente informado aos condôminos. Por esse motivo, a deliberação que atribuiu ao apartamento as despesas relacionadas ao desabastecimento foi declarada nula.
A situação evidencia a necessidade de atenção não apenas ao conteúdo das decisões tomadas em assembleia, mas também aos procedimentos utilizados para submetê-las aos moradores. Convocações, pautas e registros em ata fazem parte da segurança jurídica da gestão condominial.
Condomínio deve documentar problemas antes de responsabilizar moradores
Casos envolvendo consumo elevado de água, vazamentos e possíveis danos às áreas comuns podem gerar prejuízos relevantes para o condomínio. Entretanto, a tentativa de recuperar esses valores diretamente de um condômino exige elementos capazes de demonstrar a relação entre a conduta atribuída e o dano.
Na prática, síndicos e administradoras devem priorizar a identificação da origem do problema, registrar a ocorrência, preservar documentos e acionar profissionais habilitados quando houver necessidade de avaliação hidráulica ou predial.
Essa cautela também reduz conflitos entre vizinhos. Uma suspeita inicialmente baseada em percepção, como um ruído ou alteração no consumo, pode direcionar uma investigação, mas não necessariamente comprova a responsabilidade de uma unidade específica.
Danos morais não foram reconhecidos
O morador também solicitou indenização por danos morais, mas esse pedido foi rejeitado pela Justiça.
Segundo a sentença, embora a cobrança tenha sido considerada indevida, a situação permaneceu no campo de uma disputa patrimonial entre o condômino e o condomínio. Não houve comprovação de exposição pública vexatória ou de violação aos direitos da personalidade que justificasse uma indenização adicional.
Dessa forma, a decisão determinou exclusivamente a restituição dos R$ 7.987,07 cobrados, acrescidos de juros e correção monetária.
Lição para a gestão condominial
O caso demonstra que a busca por responsabilização individual dentro do condomínio precisa estar apoiada em evidências objetivas. Quando há suspeita de vazamento ou desperdício, a administração deve investigar tecnicamente a origem do problema antes de atribuir despesas ou aplicar penalidades.
Para síndicos, administradoras e conselhos, o episódio também reforça a importância de manter procedimentos documentados, contratar avaliações técnicas quando necessário e observar rigorosamente as regras de convocação e deliberação das assembleias.
A adoção dessas medidas contribui para uma gestão mais transparente, reduz o risco de cobranças posteriormente anuladas e oferece maior segurança jurídica para decisões que envolvam despesas extraordinárias, multas e responsabilização de condôminos.
Fonte: HOJEMAIS