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Justiça suspende cobranças do CRA contra síndicos

Liminar impede exigência de registro, anuidades, multas e novas inscrições em dívida ativa para associados da entidade até decisão definitiva sobre o caso.

Justiça Federal suspende cobranças do CRA-CE contra síndicos associados da Assossíndicos/CE
Foto: Imagem ilustrativa

Justiça Federal concede liminar e suspende cobranças do CRA-CE contra síndicos da Assossíndicos/CE

Uma decisão da 10ª Vara Federal do Ceará concedeu tutela de urgência em favor da Assossíndicos/CE e determinou que o Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE) suspenda, em relação aos associados da entidade, a exigência de registro, a cobrança de anuidades, a aplicação de multas, a lavratura de autos de infração e novas inscrições em dívida ativa motivadas exclusivamente pelo exercício da atividade de síndico profissional, gestão condominial, administração condominial ou administração de propriedades.

A ação foi ajuizada após a publicação da Resolução Normativa CFA nº 664/2025, que passou a exigir o registro de síndicos profissionais e empresas de sindicatura no sistema CFA/CRA.

Segundo a advogada Márcia Macambira, assessora jurídica da Assossíndicos/CE, a liminar também protege associados que ainda não foram notificados ou multados e aqueles que respondem a processos administrativos. Já os casos em que existem execuções em andamento, não são alcançados pela decisão e devem ser tratados individualmente por meio de assistência jurídica.

Na decisão, o magistrado destacou que não há lei federal específica que imponha aos síndicos profissionais a obrigatoriedade de registro no CRA apenas em razão da atividade exercida, reconhecendo, em análise preliminar, que a resolução administrativa pode ter extrapolado os limites legais.

A liminar possui efeitos restritos aos associados da Assossíndicos/CE e tem natureza provisória, permanecendo válida até novo pronunciamento judicial. O processo continuará tramitando para julgamento do mérito, quando será definida, de forma definitiva, a legalidade ou não da exigência de registro pelo sistema CFA/CRA.

A decisão representa um importante capítulo no debate nacional sobre a regulamentação da atividade de síndico profissional e poderá influenciar futuras discussões em outros estados.

Fonte: Redação | Condomínio Interativo