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Justiça determina expulsão de moradores no DF

Multas chegaram a dez vezes o valor da taxa condominial, mas não impediram novos episódios de violência e ameaças no residencial

Justiça determina expulsão de pai e filho de condomínio após anos de conflitos e agressões no DF
Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal determinou a expulsão de dois moradores do Condomínio Solar de Brasília, localizado no Jardim Botânico, após um histórico de mais de dez anos de conflitos, infrações administrativas e episódios de violência envolvendo vizinhos e funcionários. A decisão alcança Vinícius de Oliveira Scucato, de 51 anos, e João Vitor Mendes Scucato, de 21 anos, pai e filho.

Segundo a sentença, a assembleia do condomínio recorreu à Justiça depois que medidas administrativas e decisões anteriores não conseguiram interromper os episódios relatados no residencial. As multas aplicadas pela administração chegaram ao limite de dez vezes o valor da taxa condominial, mas, conforme registrado na decisão, não foram suficientes para impedir novas ocorrências.

Histórico de conflitos se estendeu por mais de uma década

Entre os episódios considerados no processo estão relatos de agressões físicas, ameaças, maus-tratos contra animais, tentativa de atropelamento de funcionário e arremesso de objetos contra trabalhadores.

A sentença também menciona um episódio ocorrido em 2015, no qual Vinícius teria atacado um vizinho com um facão e posteriormente com um rodo de madeira. Em 2020, João Vitor foi apontado como responsável por lançar pedras e um bloco de concreto contra um carteiro que estava em uma motocicleta.

Outro episódio descrito no processo ocorreu em 2024, quando pai e filho teriam agredido um vizinho. De acordo com a reportagem, João Vitor teria imobilizado a vítima enquanto Vinícius a golpeava com uma corrente de ferro. A agressão teria sido interrompida somente após a intervenção de um policial militar.

No mesmo ano, também foi registrada uma ocorrência envolvendo um funcionário do condomínio. Conforme a decisão, Vinícius teria avançado com um veículo contra um supervisor que trabalhava no local, obrigando o funcionário a se afastar para evitar o atropelamento.

Multas não foram suficientes para conter os episódios

A aplicação de penalidades financeiras foi uma das estratégias utilizadas pelo condomínio antes da busca pela solução judicial. As multas alcançaram o teto previsto e chegaram a dez vezes o valor da taxa mensal.

O juiz responsável pelo processo, contudo, considerou que as sanções administrativas não produziram o efeito esperado. A decisão também levou em consideração condenações judiciais anteriores que, segundo o magistrado, não foram capazes de interromper o comportamento descrito no processo.

O caso evidencia uma questão relevante para a administração condominial: embora multas possam funcionar como instrumento de disciplina e cumprimento das regras internas, existem situações em que a repetição de condutas graves exige medidas judiciais mais abrangentes.

A decisão não retira a propriedade do imóvel

Um dos pontos importantes da decisão é que a expulsão não significa perda da propriedade.

Vinícius e João Vitor perderam o direito de morar e frequentar o condomínio, mas continuam com a posse do imóvel. A determinação judicial estabeleceu prazo de 30 dias para que os dois deixem o residencial.

Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça autorizou o uso de força policial para efetivar a retirada. Também foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da determinação.

A medida demonstra a diferença entre a propriedade da unidade e o direito de permanecer no ambiente condominial. Em situações excepcionais, quando a convivência se torna incompatível com a segurança e os direitos dos demais moradores, a questão pode ultrapassar o âmbito das penalidades previstas na convenção e no regimento interno.

Outras ocorrências também foram consideradas

O processo ainda registra acusações relacionadas à manutenção de uma oficina e de um ferro-velho irregular dentro de imóveis vinculados aos moradores. Segundo a reportagem, o acúmulo de veículos sucateados, peças e resíduos teria provocado problemas de sujeira e proliferação de pragas.

Também foi relatada uma operação policial, em 2015, relacionada à manutenção de um canil clandestino. Na ocasião, segundo o processo, 81 cães foram resgatados em condições consideradas insalubres. A sentença ainda menciona criação irregular de aves no residencial.

Há ainda relatos referentes a 2025, envolvendo filmagens, provocações e suposto assédio verbal de cunho sexual contra uma adolescente. Em 2026, mesmo após uma decisão liminar que estabelecia multa diária, Vinícius teria comparecido à administração do condomínio para filmar e provocar tumultos, segundo os registros apresentados no processo.

Segurança condominial exige atuação dentro dos limites legais

Casos de violência entre moradores representam um dos cenários mais complexos para síndicos e administradoras. A administração condominial não possui função policial, mas tem o dever de adotar medidas compatíveis com suas atribuições para preservar a segurança, o patrimônio e a convivência.

Diante de ameaças ou agressões, o registro formal das ocorrências é fundamental. Boletins de ocorrência, imagens de câmeras, comunicações aos envolvidos, atas de assembleias, notificações e documentos relacionados às penalidades podem formar um conjunto de evidências importante para eventual medida judicial.

Também é necessário evitar confrontos diretos e ações improvisadas por parte de funcionários ou representantes do condomínio. Situações de risco devem ser encaminhadas às autoridades competentes, especialmente quando houver ameaça à integridade física de moradores, trabalhadores ou prestadores de serviço.

O caso reforça a importância da documentação

A experiência do Condomínio Solar de Brasília mostra que conflitos condominiais graves podem se prolongar por anos quando as medidas adotadas não conseguem interromper as condutas consideradas prejudiciais à coletividade.

Por isso, síndicos e administradoras devem manter uma rotina organizada de registros e aplicar as regras de maneira uniforme, respeitando a convenção, o regimento interno e a legislação. Quando as penalidades administrativas se mostram insuficientes diante de situações graves e reiteradas, a orientação jurídica pode ser necessária para avaliar a adoção de medidas judiciais.

A decisão do Distrito Federal representa, portanto, um caso excepcional em que a Justiça considerou inviável a continuidade da convivência dos moradores no residencial. O episódio reforça que a gestão condominial precisa combinar prevenção, documentação, aplicação adequada das regras e atuação jurídica proporcional à gravidade de cada situação.

A defesa não se manifestou

A defesa de Vinícius de Oliveira Scucato e João Vitor Mendes Scucato foi procurada pela reportagem do Metrópoles, mas não havia se manifestado até a publicação. O síndico do Condomínio Solar de Brasília também foi procurado e optou por não se posicionar. O espaço permanece aberto para manifestações.

Fonte: Metropoles