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Justiça decide que condomínios não são obrigados a fornecer dados de moradores e empregados domésticos

Decisão do TRT da 6ª Região confirma, de forma definitiva, que a exigência do Ministério do Trabalho era ilegal e sem respaldo jurídico, assegurando proteção de dados e segurança jurídica aos condomínios

Justiça decide que condomínios não são obrigados a fornecer dados de moradores e empregados domésticos
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu, de forma unânime e definitiva, que condomínios não estão obrigados a fornecer dados pessoais de moradores e empregados domésticos ao Ministério do Trabalho. A decisão foi proferida no último dia 11 de junho e publicada no Diário Oficial em 13 de junho de 2025.

De acordo com o acórdão, a exigência de envio de planilhas com informações pessoais por meio do sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é considerada ilegal, abusiva e sem respaldo jurídico.

A ação foi movida pelo SECOVI-PE (Sindicato da Habitação de Pernambuco), que desde o início questionava judicialmente a exigência, por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Miranda Advogados. A entidade argumentou que a obrigação imposta pela fiscalização do trabalho violava a Constituição Federal, a legislação trabalhista e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entenda a decisão

O Tribunal reconheceu que:

  • Não há vínculo empregatício entre os condomínios e os trabalhadores domésticos dos moradores;
  • Não existe previsão legal que obrigue os condomínios a fornecer dados de moradores ou de seus empregados;
  • A exigência, portanto, fere diretamente os princípios constitucionais e a proteção de dados prevista na LGPD.

Com a decisão, fica definitivamente suspensa qualquer exigência do Ministério do Trabalho que obrigue os condomínios a compartilhar esse tipo de informação, garantindo segurança jurídica ao setor condominial.

Histórico do caso

A disputa judicial envolveu dois processos, diversas liminares, recursos e sustentações orais em diferentes sessões de julgamento. A decisão favorável representa uma vitória histórica para os condomínios pernambucanos, que passavam a ser responsabilizados por uma obrigação que não lhes competia legalmente.

O presidente do SECOVI-PE, Márcio Gomes, destacou que o resultado é fruto de um trabalho técnico e persistente.


"Esta decisão reafirma nosso compromisso com a defesa dos interesses dos condomínios e assegura segurança jurídica e proteção de dados aos nossos representados", afirmou.

Possibilidade de recurso

Apesar da decisão definitiva no âmbito do TRT-6, ainda cabe recurso por parte da União. No entanto, especialistas avaliam que, diante da solidez dos fundamentos jurídicos adotados, a chance de reversão é considerada mínima.

Segurança para o setor condominial

A decisão cria um importante precedente jurídico e reforça os direitos dos condomínios frente a obrigações que extrapolam os seus deveres legais, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais e ao respeito à legislação vigente.

O SECOVI-PE informa que continuará atento e atuante, reforçando seu compromisso na defesa dos interesses do setor condominial e na busca por segurança jurídica para os seus associados.

Fonte: SECOVI-PE