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Justiça debate regras para locação de curta duração

STJ suspendeu processos semelhantes enquanto analisa se convenções residenciais podem impedir ou limitar aluguéis por plataformas digitais

Aluguel por aplicativo em condomínios gera debate jurídico entre moradores e síndicos
Foto: Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Justiça debate regras para locações de curta duração em condomínios

A popularização das locações de curta duração por meio de plataformas digitais tem provocado debates em condomínios de diferentes regiões do país. A discussão envolve o direito dos proprietários de obter renda com seus imóveis e a necessidade de preservar a segurança e a boa convivência nos edifícios.

Segundo a advogada Leila Sales, o conflito reúne dois direitos que precisam ser considerados. De um lado, está o direito de propriedade e a possibilidade de exploração econômica do imóvel. Do outro, estão os interesses coletivos do condomínio, especialmente relacionados à segurança e à convivência.

Segurança é uma das principais preocupações

Nos condomínios que permitem a locação de curta duração, uma das principais preocupações é o controle de quem entra e sai do edifício.

O síndico profissional Cristiano Cucatti destaca a importância de estabelecer procedimentos de segurança para os hóspedes. Entre as medidas estão o cadastro prévio, identificação por documentos, verificação de antecedentes e, em alguns casos, cadastro facial.

A intenção é permitir que o condomínio tenha informações sobre as pessoas autorizadas a acessar suas dependências, reduzindo riscos relacionados à circulação de desconhecidos.

Condomínios podem decidir pela proibição

Em alguns edifícios, os transtornos provocados pelo grande fluxo de hóspedes levaram os moradores a optar pela proibição das locações de curta duração.

Um exemplo ocorreu em um condomínio no bairro do Boqueirão, em Santos (SP). Segundo o relato apresentado, cerca de 25% dos apartamentos chegaram a ser alugados por plataformas digitais antes que uma assembleia decidisse vetar a prática.

O advogado Marcelo Vallejo Marsaioli explica que o grande giro de hóspedes, o descumprimento de regras internas e os impactos na convivência motivaram a decisão.

A assembleia confirmou o caráter exclusivamente residencial do edifício e proibiu a utilização dos imóveis de forma semelhante à atividade hoteleira.

Moradores relatam sensação de maior segurança

Após a proibição, a síndica Maria Inês Chedid afirmou que os moradores passaram a ter uma maior sensação de segurança.

A experiência demonstra como o tema pode produzir diferentes percepções dentro de um mesmo condomínio. Enquanto alguns proprietários enxergam nas plataformas uma possibilidade de aumentar a renda com o imóvel, outros moradores podem considerar o fluxo frequente de pessoas um fator de insegurança ou alteração da rotina residencial.

STJ analisa regras para locações de curta duração

A discussão também chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio deste ano, a Corte analisou um caso relacionado ao tema e entendeu que, para a alteração da finalidade residencial com o objetivo de exploração econômica de curta estadia, seria necessária a aprovação de dois terços dos condôminos.

Em setembro, o STJ voltou a analisar a questão e determinou a suspensão temporária de processos semelhantes em todo o país enquanto o tema é discutido.

A medida busca evitar decisões divergentes até que haja uma definição que possa servir de referência para casos semelhantes.

Debate envolve interpretação das convenções

Uma das principais dúvidas jurídicas é saber se a previsão de uso “exclusivamente residencial” presente em determinadas convenções condominiais já seria suficiente para impedir as locações de curta duração.

Outra questão é se seria necessária uma cláusula específica proibindo expressamente esse tipo de exploração econômica.

A resposta definitiva poderá estabelecer parâmetros importantes para condomínios, proprietários e administradores que enfrentam conflitos relacionados às plataformas digitais.

Regulamentação pode ser alternativa

Para a advogada Leila Sales, o caminho não precisa necessariamente ser a proibição completa nem a liberação irrestrita das locações.

A regulamentação poderia estabelecer critérios para conciliar o direito de propriedade com a segurança e os interesses coletivos dos demais moradores.

Entre as possibilidades estão regras para identificação de hóspedes, controle de acesso, comunicação prévia ao condomínio e cumprimento das normas internas.

Condomínios devem seguir regras internas enquanto aguardam decisão

Até que o STJ estabeleça um entendimento definitivo sobre a questão, condomínios e proprietários devem observar as regras previstas nas convenções, regulamentos internos e decisões regularmente aprovadas em assembleia.

A definição do tema pelo Judiciário poderá trazer maior segurança jurídica para um mercado que cresceu com a popularização das plataformas digitais e que passou a fazer parte da realidade de muitos edifícios residenciais.

Enquanto isso, a recomendação é que eventuais mudanças nas regras sejam discutidas de forma transparente pelos condôminos e respeitem os quóruns e procedimentos previstos na legislação e nos documentos do próprio condomínio.

Fonte: G1