Justiça de Cuiabá anula regra que proibia circulação de cães no chão das áreas comuns de condomínio
Sentença do 6º Juizado Especial Cível derruba exigência de transporte apenas no colo ou em carrinhos e considera a norma desproporcional, abusiva e em desacordo com a jurisprudência do STJ.

Uma decisão do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá anulou cláusulas do Regimento Interno do Condomínio Residencial Riviera D’América que proibiam moradores de circularem com seus cães no chão das áreas comuns, exigindo o transporte exclusivo no colo ou em carrinhos. A sentença, assinada pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães no processo nº 1053690-67.2025.8.11.0001, considerou as regras desproporcionais, abusivas e incompatíveis com os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
A ação foi movida por uma condômina tutora de duas cadelas de pequeno porte, que argumentou a inviabilidade física de transportá-las no colo e destacou que a medida ultrapassava limites aceitáveis de convivência condominial. Segundo ela, as animais são vacinadas, dóceis e sem qualquer histórico de agressividade. Além disso, o carrinho disponibilizado pelo condomínio encontrava-se em condições precárias, reforçando a falta de razoabilidade da exigência.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não há comprovação de risco à coletividade que justificasse a restrição. Ele citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual proibições genéricas à circulação de animais nas áreas comuns, sem embasamento técnico ou fático, são inválidas. Também mencionou decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consideram abusiva a imposição de transporte no colo ou em bolsas quando a medida se mostra impraticável ou viola a dignidade dos tutores.
Com a sentença, o condomínio fica proibido de aplicar advertências ou multas à moradora pelo simples fato de circular com os animais no chão das áreas comuns ou nos elevadores, desde que estejam com coleira e guia. As demais normas do regimento permanecem válidas.
A decisão reforça uma linha jurisprudencial que busca equilibrar o direito à convivência condominial com o pleno exercício da propriedade e o bem-estar animal. Para especialistas, o caso serve como alerta aos síndicos e administradoras sobre a necessidade de formular regras proporcionais, fundamentadas e alinhadas à legislação vigente, evitando práticas que extrapolem limites razoáveis e gerem litígios desnecessários.
Fonte: Circuito Mato Grosso