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Justiça manda desocupar prédio irregular em João Pessoa

Decisão da 4ª vara da fazenda pública de João Pessoa fixou prazo de 10 dias para desocupação do imóvel erguido acima do gabarito legal, sob multa diária de R$ 5 mil

Justiça da Paraíba determina desocupação de prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa
Foto: Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba determinou a desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa, em decisão assinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado fixou o prazo de 10 dias para a saída dos moradores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A medida atende recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou irregularidades no empreendimento da construtora Cobran. Segundo o órgão, a obra viola a chamada “Lei do Gabarito”, que estabelece os limites de altura para construções na capital paraibana, além de funcionar sem a licença de habitação obrigatória, conhecida como Habite-se.

De acordo com a decisão, o prédio não poderia estar em funcionamento, uma vez que não possui a regularização documental necessária. O magistrado reforçou que permitir a permanência de moradores no local afronta a legislação urbanística e compromete a legalidade do empreendimento.

Defesa da construtora

Em nota à Rede Paraíba, o advogado da Construtora Cobran afirmou que a empresa já vem cumprindo a determinação judicial em relação às unidades que ainda estão sob sua propriedade. No entanto, destacou que não pode se responsabilizar pelos imóveis já vendidos a terceiros:

“Não podemos ir e simplesmente colocar os atuais moradores para fora, pois eles adquiriram legitimamente os apartamentos e não estão sob domínio da construtora”, declarou a defesa.

Entendimento judicial

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já havia decidido anteriormente que, caso houvesse concessão de licença de habitação por parte da Prefeitura, ela deveria ser anulada. A decisão do juiz Antônio Carneiro reforça esse entendimento e rejeita o pedido da construtora para indeferir a medida.

O Ministério Público mantém a posição de que o prédio não poderia estar em uso, uma vez que fere diretamente a legislação municipal.

Impactos no mercado imobiliário

O caso tem repercussão direta no setor imobiliário da região, levantando discussões sobre a fiscalização das obras e a responsabilidade das construtoras em respeitar os limites urbanísticos. Especialistas alertam que situações como essa podem gerar grandes prejuízos para compradores e construtoras, além de desgastes jurídicos que comprometem a imagem das empresas envolvidas.

Alerta para síndicos e moradores

Para o segmento condominial, a decisão serve como alerta sobre a importância da regularidade documental e urbanística. Síndicos, administradoras e moradores devem sempre verificar se o empreendimento está devidamente licenciado, evitando riscos de ações judiciais e até mesmo de desocupações compulsórias.

Fonte: G1