justiça dá prazo para corrigir falhas em prédio
Decisão aponta irregularidades estruturais e elétricas, incluindo risco de queda de fachada, e impõe prazo para reparos

Uma decisão judicial acendeu um importante alerta para o setor da construção civil e para a gestão condominial em Cuiabá. A Justiça determinou que uma construtora tem o prazo de 60 dias para corrigir falhas consideradas graves em um edifício residencial.
De acordo com a decisão, foram identificadas diversas irregularidades na construção, incluindo problemas nas instalações elétricas e até risco de desprendimento de elementos da fachada, o que representa perigo direto à segurança dos moradores e de pessoas que circulam nas proximidades.
A magistrada responsável pelo caso classificou as falhas como uma verdadeira “barbeiragem”, destacando a gravidade dos erros executivos e a necessidade urgente de correção por parte da construtora.
Além da determinação para os reparos, a decisão reforça a responsabilidade das empresas do setor em entregar imóveis dentro dos padrões técnicos e de segurança exigidos pelas normas de engenharia e pela legislação vigente.
O caso evidencia uma realidade cada vez mais presente no mercado imobiliário brasileiro: o aumento de ações judiciais envolvendo vícios construtivos e falhas na entrega de empreendimentos.
Para síndicos e administradoras, o episódio serve como alerta para a importância da vistoria técnica detalhada no recebimento das obras, além do acompanhamento constante das condições estruturais e elétricas das edificações.
Especialistas destacam que a identificação precoce de falhas pode evitar prejuízos financeiros, riscos à integridade física dos moradores e até a necessidade de intervenções emergenciais mais complexas.
Mais do que um caso isolado, a decisão judicial reforça a necessidade de rigor técnico, fiscalização contínua e responsabilidade das construtoras na entrega de empreendimentos seguros e adequados para habitação.
Fonte: FOLHAMAX