Síndico do Edifício JK é condenado por abandono
Decisão criminal aponta abandono e falta de manutenção em prédio histórico do Barro Preto e impõe penalidades ao gestor e ao condomínio

A Justiça de Belo Horizonte condenou o síndico e o condomínio do Edifício JK — no bairro Barro Preto, Região Centro-Sul — em uma sentença criminal que aponta abandono e falta de manutenção adequada do imóvel histórico, projetado por Oscar Niemeyer. A decisão, proferida nesta terça-feira (24), impõe pena de 3 anos, 1 mês e 9 dias de detenção ao gestor e multa de R$ 300 mil ao condomínio.
O caso, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, foi julgado pelo juiz Joaquim Morais Júnior, que entendeu haver crimes contra o patrimônio cultural em razão da omissão na conservação do conjunto arquitetônico, que integra importante legado histórico da capital mineira.
Contexto da condenação
Segundo os autos, a administração do condomínio não tomou providências para resolver infiltrações graves nas lajes dos blocos A e B entre os anos de 2020 e 2024. Laudos periciais apontaram rachaduras, descascamento de teto e danos estruturais no edifício e na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), localizada no mesmo terreno e que abriga acervo de valor cultural.
O juiz também destacou que a falta de manutenção não apenas comprometeu o patrimônio protegido, mas expôs riscos à saúde de funcionários e visitantes, por conta do excesso de umidade e deterioração de partes do edifício.
Argumentos da defesa e fundamentação da sentença
A defesa do condomínio e de seu gestor alegou, em sua argumentação, dificuldades financeiras que teriam impedido a realização das obras necessárias. No entanto, o magistrado rejeitou essa justificativa, enfatizando que “o proprietário de bem tombado possui dever legal direto, pessoal e intransferível de conservar, restaurar e manter a integridade do bem protegido”, e que a omissão da administração configurou gestão relapsa.
O juiz ainda ressaltou que o gestor tinha autonomia e pleno conhecimento da situação irregular, consignando que “o réu possuía discernimento suficiente para entender as consequências e ilicitudes de sua conduta”.
Penalidades e efeitos
Além da condenação criminal do gestor, o condomínio foi obrigado a pagar multa de R$ 300 mil, valor destinado a entidades públicas ligadas à área ambiental ou cultural, como forma de reparação pelo prejuízo causado ao patrimônio histórico.
A pena privativa de liberdade imposta ao síndico foi substituída, considerando-se sua condição de réu primário e os requisitos legais aplicáveis, por medidas alternativas — entre elas, prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa correspondente a dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
Possibilidade de recurso
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme confirmado pela defesa do condomínio e do gestor, que declarou respeitar o entendimento judicial, mas não concordar com ele, buscando uma nova avaliação da matéria.
Impactos para gestão condominial
A condenação no Edifício JK serve como alerta para síndicos, administradores e conselhos de condomínios sobre a importância de uma gestão diligente e proativa da conservação predial, especialmente quando se trata de imóveis com valor histórico e cultural. A omissão na manutenção pode configurar não apenas responsabilidade civil e administrativa, mas também implicações penais, como demonstrado no caso.
Gestores condominiais devem reforçar inspeções periódicas, planejamento de obras de conservação e transparência na tomada de decisões que impactem a integridade estrutural dos edifícios para evitar riscos jurídicos e segurança dos moradores e frequentadores.
O processo referente ao Condomínio JK e ao atual síndico pode ser consultado pelo nº 0278509-46.2023.8.13.0024.
Fonte: Itatiaia