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Justiça condena incorporadora a indenizar casal por atraso na entrega de apartamento em Anápolis

Casal de idosos receberá R$ 23.699 após atraso de quase cinco meses na entrega das chaves de imóvel.

Justiça condena incorporadora a indenizar casal por atraso na entrega de apartamento em Anápolis
Foto: Reprodução

Um casal de idosos deverá receber R$ 23.699 da Brasil Incorporação 164 SPE Ltda. após o atraso na entrega de um apartamento do empreendimento Wish Park Jundiaí, em Anápolis (GO). A decisão foi tomada pelo 3º Juizado Especial Cível da comarca e reconheceu que a entrega das chaves ocorreu depois do prazo previsto em contrato.

O acordo estabelecia que o imóvel deveria ser concluído até 30 de junho de 2025, com uma cláusula de tolerância de 180 dias. Mesmo considerando esse período adicional, o prazo terminou em 27 de dezembro de 2025. As chaves, entretanto, só foram entregues aos compradores em 22 de maio de 2026, quase cinco meses depois do fim do prazo de tolerância.

Além do atraso, o casal relatou problemas relacionados ao imóvel após a entrega, entre eles vazamento de água. Os compradores também questionaram cobranças de IPTU e taxas condominiais referentes ao período anterior à efetiva posse do apartamento.

A incorporadora alegou que não havia atraso porque o Habite-se havia sido emitido em 10 de dezembro de 2025. A empresa também afirmou que a demora na entrega das chaves estaria relacionada a reparos solicitados pelos próprios compradores.

A Justiça, porém, rejeitou os argumentos apresentados pela incorporadora. Na decisão, foi considerado que a obrigação de entregar o imóvel não se encerra simplesmente com a emissão do Habite-se, sendo necessária a efetiva disponibilização das chaves e da posse do apartamento aos compradores.

A sentença determinou o pagamento de R$ 19.699 referentes à cláusula penal prevista no contrato, além de R$ 4 mil por danos morais. A decisão considerou o período de atraso e as circunstâncias enfrentadas pelos compradores, incluindo a idade do casal e os transtornos provocados pela demora na disponibilização do imóvel.

O caso reforça a importância de compradores analisarem atentamente contratos de compra e venda de imóveis, especialmente cláusulas relacionadas a prazo de entrega, período de tolerância, cobranças de condomínio, IPTU e responsabilidades da incorporadora.

A decisão também serve de alerta para o mercado imobiliário, ao destacar que a entrega de um empreendimento não envolve apenas a conclusão física da obra, mas a efetiva disponibilização do imóvel ao comprador. Atrasos que ultrapassem os prazos contratualmente estabelecidos podem gerar consequências financeiras e jurídicas para as incorporadoras.

Fonte: São Francisco